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Displaying items by tag: certidão de nascimento

Sunday, 19 July 2020 05:00

Você sabia que pode registrar seu pet?

Desde agosto de 2017, com o lançamento do “Pet Legal”, que é possível a emissão de certidão de registro, nos cartórios competentes, para os animais de estimação.

A presente medida abrange o Distrito Federal (adotou há pouco tempo essa prática) e 07 (sete) Estados: Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

O documento, que é uma espécie de “certidão de nascimento”, traz informações como o nome do bichinho, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na Prefeitura, histórico médico e dados do tutor.

O objetivo da medida é auxiliar também na busca de animais perdidos ou roubados ou ainda, em casos de disputas de guarda, quando há divórcio entre os donos do pet.

Published in Diversos

Uma mãe conseguiu junto à Câmara Regional de Previdência da Bahia (CRP/BA), após 07 (sete) anos que deu à luz a seu filho, ter reconhecido o direito de receber o benefício intitulado salário-maternidade.

É que, à época do parto, como a segurada estava sem vínculo de emprego, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) lhe negou a concessão do benefício mencionado acima. Inconformada, a então gestante ajuizou ação judicial a fim de receber o que entendia lhe ser cabível.

Para o relator do recurso, o juiz federal Valter Leonel Coelho Seixas, nenhuma razão assiste à autarquia-previdenciária, posto que o salário-maternidade, por ser direito fundamental previsto na Constituição Federal/1988, é devido à segurada, mesmo estando desempregada quando deu à luz ao filho:

Já abordando a matéria de fundo, considere-se que o salário-maternidade constitui direito fundamental, assegurado pelos arts. 7º, XVIII, e 201, II, da Constituição Federal, sendo que, a partir da alteração promovida pela Lei nº 9.876/99 no art.71 da Lei nº 8.213/91, toda segurada da Previdência Social tem direito ao benefício, independente de estar empregada na época do parto. Para as seguradas especiais, obriga à comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, por 10 (dez) meses anteriores ao parto ou ao requerimento administrativo, se formulado anteriormente, sem a imposição, no entanto, de recolhimento das contribuições mensais”.

O magistrado ainda acrescentou ao seu voto que, embora os documentos em nome da parte autora (segurada) tenham sido emitidos à época do parto ou resultem de declarações da própria interessada, a ausência de identificação do pai da criança na certidão de nascimento indica a permanência da segurada no núcleo familiar composto de seus pais.

Desse modo, a segurada receberá todo o salário-maternidade que lhe era devido no ano de 2013, com os devidos acréscimos legais.

(Proc Ref 000.1681-92.2017.4.01.9199/BA)

 

 

 

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