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... o ano 2020 do Judiciário, o escritório Villar Maia Advocacia ganhou, à unanimidade, o recurso interposto contra decisão desfavorável do Superior Tribunal de Justiça, na noite do último dia 15 de dezembro, para serem restabelecidos os termos do acórdão (decisão) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinou a manutenção do pagamento mensal da gratificação das horas extras nos contracheques de um grupo de médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, bem como, o pagamento de todo o retroativo devido desde o ano de 1997, com as devidas atualizações de juros e correção monetária.

Na sua primeira decisão, em outubro de 2017, o STJ acolheu o recurso da Funasa para que as horas extras deixassem de ser pagas aos servidores (ou seja, desfavorável aos particulares).

Inconformados, os médicos recorreram (agravaram) dessa decisão no âmbito do STJ tendo, finalmente, nesta última semana de funcionamento do Poder Judiciário, concluído o julgamento do recurso, favoravelmente aos médicos.

Registre-se, por oportuno, que o julgamento deste recurso dos servidores no STJ foi iniciado há mais 03 (três) anos (em 2017) e, desde o início, sempre contou com o acompanhamento presencial (antes da pandemia) de dra Karina Palova nas sessões e, durante esse ano (2020), através de videoconferência.

Assim que decorrer (transcorrer) o prazo de intimações das partes dessa decisão, que ainda não foi publicada, o processo retornará à cidade de João Pessoa, para serem expedidos os competentes precatórios.

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Hoje, primeiro dia do recesso do Judiciário, o escritório não poderia deixar de registrar o quão maravilhoso foi o ano de 2019 pelas dezenas de vitórias relevantes conquistadas no decorrer de todos os meses, tanto no âmbito de primeira instância, com deferimento de liminares/tutelas (em todas as Seções da Quinta Região), como também nos Tribunais Superiores (TRF1; TRF5; STJ e STF).


Inclusive, até mesmo no “apagar das luzes”, para o início do recesso forense, foi publicada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolhendo todos os termos de recurso interposto por 06 (seis) médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, representados pelo Villar Maia Advocacia e Consultoria, para terem direito à incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor.

Como este processo já se encontra na fase de execução, assim que a Funasa/PB (PGF) for intimada, deverá providenciar a incorporação da vantagem com natureza alimentar, nos contracheques de cada um dos servidores, sob pena de, não o fazendo, pagar multa diária por descumprimento.

Dessa forma, o ano forense, para o escritório, não poderia ter finalizado de melhor forma.

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