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Wednesday, 22 June 2022 05:00

Impenhorabilidade de saldo de poupança

Consoante o inciso X, do artigo 833, do Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência pacífica sobre este tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, exceto se comprovada má-fé, abuso de direito ou fraude.

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Friday, 23 July 2021 05:00

Valores impenhoráveis em conta poupança

Consoante o inciso X, do artigo 833, do Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência pacífica sobre este tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, exceto se comprovada má-fé, abuso de direito ou fraude.

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Apesar de ser indiscutível a proteção do Estado à união estável e à sua equiparação ao casamento em todos os seus aspectos jurídicos cuja eficácia é imediata, com base no artigo 266, §3º, da Constituição Federal de 1988, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que “não é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro”.

Desse modo, como vive em união estável, não é obrigatória a outorga uxória.

Published in Direito Civil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em meados de agosto do ano corrente que a falta de pagamento de pensão alimentícia de natureza indenizatória ou compensatória a ex-cônjuge não justifica a prisão civil prevista no parágrafo 3º, do artigo 528, CPC.

Dessa forma, só a inadimplência da pensão de natureza alimentar leva à prisão do(a) devedor(a).

Published in Direito de Familia

Um servidor do município de João Monlevade conseguiu, na justiça, o direito à redução de sua jornada laboral para cuidar do seu pai, que se encontra em estágio avançado de Mal de Alzheimer.

Pela lei específica do município, apenas as servidoras do sexo feminino possuem esse direito e, no caso dos homens, os que forem viúvos, separados judicialmente ou divorciados.

Por esse motivo, o servidor municipal e que é casado, teve que recorrer ao Poder Judiciário que, ao apreciar seu pedido, entendeu que:

A ação do município, ao garantir o benefício apenas a um grupo restrito de servidores, em razão do estado civil, não se mostrou como uma medida que objetivou eliminar desequilíbrios”, pontuou o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, que foi acompanhado dos demais desembargadores.

Dessa maneira, com fundamento no princípio da igualdade, o município terá que conceder ao servidor a dispensa parcial da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, enquanto comprovadamente necessário o acompanhamento do seu pai, mediante a avaliação semestral a ser realizada pelo Órgão Municipal de Saúde.

Published in Direito Administrativo

Em casos semelhantes ao do senhor, os Tribunais de Justiça têm condenado o causador do dano, no caso, o vizinho da infiltração, no pagamento de indenização por danos morais e materiais, desde que comprovado o prejuízo, através de perícia judicial a ser realizada no processo, caso o interessado procure o Poder Judiciário.

Published in Direito Civil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, considerou legal o repasse do custo de emissão de boleto bancário para os locatários, no caso do contrato de locação pactuado com a empresa do ramo imobiliário tiver instruções sobre como efetuar o pagamento do débito com isenção da tarifa (esta situação também se aplica aos condôminos).

Dessa forma, caso no seu contrato tenha outra opção de pagamento diferente da do boleto, esta cobrança está legal, porque nesta hipótese foi o senhor quem escolheu pagar via boleto bancário e, portanto, deve arcar com os custos.

Caso contrário, não.

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Ainda não há uma definição sobre este tema, pois a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o pedido de intimação do cônjuge que não constava originalmente (início) no processo é válido.

Isso porque, este colegiado entende que em se tratando de dívida feita em benefício da família e no cumprimento do dever de ambos os pais de zelar pela educação dos filhos, há de se considerar o casal responsável solidariamente pela quitação de débitos contraídos por qualquer um dos dois.

Enquanto que a Quarta Turma do STJ (decisão mais recente), interpretou caso semelhante de modo diverso.

É que, apesar de reconhecer que a obrigação dos pais com o sustento e a guarda dos filhos é solidária, de forma que ambos devem responder pela educação dos menores, entende que essa solidariedade, por si só, não é suficiente para a responsabilização patrimonial de ambos os cônjuges.

Desse modo, para esta Turma, para que fosse viável a penhora dos bens da senhora, teria que ter participado do processo, desde o início da ação (processo de referência: REsp nº 1.444.511).

Como se pode ver, na sua situação, a senhora tem 50% (cinquenta por cento) de chance de sair vencedora, caso impugne esse “chamamento” judicial.

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De fato, existe a ideia por parte dos moradores de que a fração ideal deve sempre corresponder à área construída do imóvel e, ato consequente, a taxa condominial está atrelada apenas à essa metragem.

Contudo, em alguns casos, as convenções dos edifícios dispõem diferente, no sentido de que a cota de condomínio não é realizada de acordo com as metragens das unidades autônomas, mas sim, consoante as frações ideais (fração ideal do terreno mais partes comuns) definidas no respectivo documento intitulado de “convenção”.

Published in Direito Civil

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que no caso de pedido de indenização por falhas aparentes de construção em imóvel vendido, o prazo é de 10 (dez) anos (artigo 205, CC/2002), por conta da ausência de um prazo específico no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a questão (mesma hipótese relatada pela senhora).

É que o STJ entendeu que nas relações de responsabilidade do fornecedor por vício de obra, o CDC confere tratamento mais abrangente do que aquele previsto pela legislação civil e, por isso, no caso de entrega de imóvel, a responsabilidade do fornecedor por vícios aparentes não termina no momento do recebimento do imóvel.

Como se pode ver, a senhora ainda tem 04 (quatro) anos para solicitar a devida indenização pelos vícios de construção de seu imóvel.

Processo de referência: REsp nº 1.721.694.

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