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Não, não está.

É que, neste caso, onde inexiste hidrômetro, a cobrança deve ser realizada segundo a medição da utilização efetiva de água e esgoto ou, ainda, ser cobrada a taxa mínima por unidade autônoma, conforme previsto na respectiva lei.

Published in Direito do Consumidor

É ilegal a aplicação da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) de imposto de renda sobre a aposentadoria de um salário mínimo de brasileiro(a) que reside no exterior (mesma hipótese da senhora), pois a cobrança diferenciada viola o princípio da legalidade.

Isso significa dizer que o fato da senhora residir no exterior, não a exclui da faixa de isenção tributária prevista no artigo 1º, da Lei nº 11.482/07, que é aplicado a todos os brasileiros e também aos estrangeiros residentes no Brasil, no sentido de serem glosados à alíquota de 25%.

Como se pode ver, é indevida a cobrança da alíquota de 25% do valor de sua aposentadoria na quantia de um salário mínimo, mesmo a senhora residindo no exterior, tendo direito, portanto, de reclamar pela sustação imediata de citada cobrança, bem como de solicitar o reembolso do que já foi pago, com os devidos acréscimos.

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Se o senhor tiver provas de que não agiu de má-fé ao ajuizar 02 (duas) ações judiciais idênticas e caso consiga comprovar que a autarquia-previdenciária também concorreu para o pagamento indevido, na medida em que deixou de informar na segunda ação que já tramitava uma outra igual, solicitando, via de consequência, a declaração de duplicidade por identidade de ações (litispendência), o senhor tem grandes chances de não devolver o que recebeu a mais, caso opte por impugnar esta cobrança do INSS.

Published in News Flash

Como o débito tem como fundamento um boleto bancário e a cobrança se limita ao valor constante no citado documento, o prazo é de apenas 05 (cinco) anos, pois se baseia em dívida líquida, constante de instrumento público ou particular (inciso I, parágrafo 5º, artigo 206, Código Civil/2002).

Desse modo, a cobrança recebida pelo senhor está prescrita, ou seja, não tem mais que pagá-la.

Published in Direito Civil

Se o senhor disponibiliza aparelhos televisores e de radiofusão sonoro no interior dos quartos do hotel, com finalidade de exploração comercial, tem que pagar as taxas exigidas pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação), com a finalidade de proteger os direitos autorais.

Mesmo que o senhor tenha contrato de TV por assinatura, com inclusão das taxas de direitos autorais, os Tribunais pátrios têm se posicionado de que o pagamento ao Ecad ainda é devido, sob o fundamento de que a contratação de empresa para a prestação de serviços de TV por assinatura, com a disponibilização de sinais, não significa o pagamento presumido de taxas referentes aos direitos autorais decorrentes da transmissão de sons e imagens em áreas de frequência coletiva, por se tratarem de situações distintas.

Published in Direito Civil

De início, cumpre esclarecer que o imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, sejam nacionais ou estrangeiros, segundo disposições previstas no Decreto nº 7.212/2010 (RIPI 2010).

O campo de incidência desse imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o IPI incide sobre veículo importado, inclusive, para uso próprio, posto que citada cobrança não viola o princípio de não cumulatividade de tributos e, portanto, não se caracteriza como bitributação.

Processos de referência: REsp nº 1.396.488-SC – Tema 695/STJ e RE nº 723.651/PR – Tema 643/STF.

Published in Direito Tributário

Não, porque o aviso prévio indenizado não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho, conforme regras contidas a respeito desse assunto na Lei nº 95828/1997 e na Instrução Normativa nº 3/2005/MPS/SRP.

Desse modo, essa cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado que o senhor recebeu, é ilegal.

Published in News Flash

Realmente, até há pouco tempo, o prazo para requerer o ressarcimento de valores cobrados indevidamente, por serviços não contratados por empresas de telefonia, era de apenas 03 (três) anos.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu, recentemente, esse prazo de 03 (três) para 10 (dez) anos.

Desse modo, ainda há tempo do senhor pedir judicialmente pelo reembolso das quantias pagas indevidamente, pelos serviços de telefonia cobrados, porém não contratados.

Published in Direito Civil

Com base no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que a execução realizada por um condomínio incluísse dentro das parcelas cobradas, os valores das parcelas a vencer.

Isso porque, o CPC vigente é regido pelos princípios da efetividade e da economia processual.

Desse modo, ao permitir a inclusão das taxas de condomínio vincendas, até o adimplemento da obrigação, evitar-se-á o ajuizamento de novas execuções com origem em uma mesma relação jurídica-obrigacional.

(Processo de referência nº REsp 1.756.791)

Published in Direito Civil

Em decisão recentíssima e unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícita a disposição condominial que proíbe a utilização de áreas comuns do edifício por condômino inadimplente e seus familiares como medida coercitiva para obrigar o adimplemento das taxas condominiais.

Isso porque, o STJ entende que tal medida incorre em abuso de direito.

É que, o Código Civil (CC) estabeleceu meios legais específicos e rígidos para se alcançar tal desiderato, sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino inadimplente, são eles:

  1. a) ficará automaticamente sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, ao de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito (§ 1°, art. 1.336);
  2. b) o direito de participação e voto nas decisões referentes aos interesses condominiais poderá ser restringido (art. 1.335, III);
  3. c) é possível incidir a sanção do art. 1.337, caput, do CC, sendo obrigado a pagar multa em até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração;
  4. d) poderá haver a perda do imóvel, por ser exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família (Lei n. 8.009/1990, art. 3º, IV).

Como se pode ver, o Superior Tribunal de Justiça condena as normas que restringem direitos, posto que as interpreta restritivamente.

(Processo de referência: REsp nº 1.699.022-SP)

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