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Na minha conta de telefone foram cobrados serviços não contratados. Acontece que por fazer 07 (sete) anos, fui informada que não tenho mais direito a reclamar na justiça nos valores que paguei indevidamente. É verdade?
Essa fato “era” verdade, agora, não mais.
Isso porque, em junho/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para ajuizar ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados de telefonia fixa tem prazo prescricional de 10 (dez) anos (Precedente: EAREsp nº 738.991-RS).
Dessa forma, como no caso a senhora só tem 07 (sete) anos que efetuou o pagamento indevido, resta-lhe ainda 03 (três) anos para reclamar na justiça o que entende lhe ser de direito.
Tenho graduação no curso de Administração. Contudo, por estar exercendo atividade diferente, solicitei, desde 2016, o cancelamento da minha inscrição no CRA. Acontece que fui surpreendido com cobrança realizada pelo Conselho. Quem tem razão?
Depende. Se o senhor tiver todos os documentos que comprovam que não mais exerce atividade privativa de administrador, não poderá ser obrigado a pagar as anuidades, a contar da data na qual protocolou o pedido de cancelamento da inscrição do registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração (CRA).
Caso contrário, a razão estará com o CRA.
Pedido de ressarcimento de valores do bolsa família desviados são imprescritíveis
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), à unanimidade, reconheceu ser imprescritível a pretensão da Caixa Econômica Federal (CEF) de buscar ressarcimento de valores do Bolsa Família apropriados indevidamente por uma empregada.
Isso porque, para a Turma, os prazos prescricionais trabalhistas não se aplicam às ações de ressarcimento decorrentes de atos ilícitos praticados por agentes públicos em prejuízo ao erário.
O ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso de revista da CEF, salientou que o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição, ao incumbir à lei a fixação dos prazos prescricionais das pretensões decorrentes de atos ilícitos praticados por agentes públicos em prejuízo ao erário, ressalvou as ações de ressarcimento. “Com isso, estabeleceu a imprescritibilidade das mencionadas demandas”, pontuou.
Como se pode ver, as normas infraconstitucionais derivadas desse dispositivo estabeleceram prescrição apenas para a punibilidade dos agentes públicos, e não para a ação de ressarcimento, motivo pelo qual, a Caixa Econômica Federal teve suas razões recursais acolhidas para reaver os valores do bolsa família ilicitamente desviados pela sua ex-funcionária.
(Proc ref: RR-93400-76.2014.5.17.0132)