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Quando uma pessoa morre, o plano de saúde tem que ser comunicado do óbito?
Já é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o cancelamento de contrato de plano de saúde, devido à morte de pessoa beneficiária, ocorre somente após a comunicação do falecimento à operadora.
Dessa forma, o parente mais próximo, deve avisar formalmente ao plano de saúde do óbito e, a partir dessa comunicação, as cobranças serão consideradas indevidas, podendo gerar a favor dos herdeiros, direito de serem indenizados material e moralmente, caso sejam realizadas.
Comprei um imóvel na planta e o mesmo ainda não foi entregue, pois ainda está em fase de conclusão. Acontece que semana passada já recebi os boletos de condomínio, de IPTU e taxa de lixo para os devidos pagamentos. Essas cobranças são devidas?
Não, não são, porque as despesas elencadas pelo senhor só se tornarão legais, quando ocorrer a efetiva entrega das chaves do seu imóvel, conforme entendimento do STJ (EREsp nº 489.647). Até isso acontecer, a responsabilidade é da construtora ou de quem esteja na posse do imóvel, e não do consumidor/adquirente.