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Sou inquilina de um imóvel comercial e realizei benfeitorias no mesmo. Acontece que o proprietário aumentou o valor do aluguel, sob esse pretexto. Isso está correto?
O posicionamento dominante sobre esse assunto é no sentido de que o reajuste do aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, inclusive considerando em seu cálculo benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário (inquilino) com autorização do locador (proprietário).
Desse modo, segundo a situação descrita, existe razão para majoração do aluguel decorrente da valorização do imóvel implementada pelas benfeitorias realizadas sob a conta da senhora.
É que, o ajustamento do aluguel ao preço de mercado está diretamente relacionado às acessões operadas na vigência do contrato.
Tem 10 dias que assinei contrato de locação residencial. Acontece que, na noite passada, houve um incêndio no imóvel, tornando impossível lá morar. Contudo, o locador está cobrando o pagamento do aluguel do imóvel. Tenho que pagar?
Felizmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em maio de 2019, em sede de recurso repetitivo, ou seja, alcança todos os processos que tratam da mesma matéria, que são inexigíveis os pagamento de aluguéis do período compreendido entre o incêndio que destruiu o imóvel de locação e a efetiva entrega das chaves pelo locatário (inquilino).
Isso porque, como houve o perecimento do imóvel locado, o STJ entende que houve a extinção, a partir do acontecimento do incêndio, da possibilidade de usar, usufruir e gozar do bem por parte do locatário, o que inviabiliza, consequentemente, a cobrança dos aluguéis pelo locador (proprietário), conforme pactuado no contrato.