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No último dia 04 de julho, por 36 votos favoráveis contra 13 contrários, o relatório da Reforma Previdenciária (PEC 6/19) foi aprovado pela Comissão Especial.

Dessa forma, merecem destaque os seguintes itens aprovados:

  1. a)Idade mínima para aposentadoria de servidores da União que entrarem após a publicação da Reforma: 65 anos de idade para os homens e 62 anos para as mulheres (atualmente o mínimo exigido é de 60 para homens e 55 anos para as mulheres), com possibilidade de regra de transição para os atuais servidores;
  2. b)As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios definirão a idade mínima para os servidores com regime próprio (ou seja, servidores estaduais e municipais ficaram “de fora”;
  3. c)Essas novas idades (65 para homens e 62 para mulheres) valerão para também para os futuros segurados do INSS (RGPS), sendo 20 anos de contribuição para os homens e 15 para as mulheres, a título de regra transitória até que uma lei complementar defina outras condições;
  4. d)No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição na regra transitória até a lei complementar será de 25 anos e, cumulativamente, pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no mesmo cargo para ambos os sexos;
  5. e)Normas diferenciadas para grupos específicos, como docentes. É que, conforme o parecer aprovado pela comissão, tanto no setor público quanto no privado, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade; e os professores, com 60 de idade;
  6. f)Até a Lei Complementar definir, serão exigidos dos futuros professores 25 de contribuição para ambos os sexos. Os servidores terão de comprovar ainda 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que se aposentarem. Os profissionais terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental;
  7. g)O texto prevê uma fórmula para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. A aposentadoria corresponderá a 60% dessa média para um total de 20 anos de contribuição. A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição;
  8. h)Criação de uma regra de transição para todos os atuais segurados dos setores público e privado, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar, mais idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente);
  9. i)O Benefício de Prestação Continuada (BCP) pago no valor de 01 salário mínimo, só será liberado ao idoso e deficiente de baixa renda depois dos 70 anos de idade (atualmente a idade é de 60);
  10. j)Exclusão da possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares;
  11. k)Limitação para renegociação de dívidas junto ao governo em até 60 (sessenta) meses;
  12. l)Mantida a imunidade para receitas obtidas com a exportação, deixando-as de fora da base de cálculo de contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (beneficia o agronegócio).

Amanhã, dia 09 de julho, o Plenário da Câmara iniciará a análise do texto aprovado pela Comissão Especial da Reforma da Previdência que poderá ainda sofrer algumas modificações ou não.

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