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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em meados de agosto do ano corrente que a falta de pagamento de pensão alimentícia de natureza indenizatória ou compensatória a ex-cônjuge não justifica a prisão civil prevista no parágrafo 3º, do artigo 528, CPC.

Dessa forma, só a inadimplência da pensão de natureza alimentar leva à prisão do(a) devedor(a).

Published in Direito de Familia

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