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Nas operações de softwares incide ISS, mas não ICMS
No início de novembro do ano passado (2020), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, definiu, com base no voto do ministro Dias Toffoli, que: “O simples fato de o serviço encontrar-se definido em lei complementar como tributável pelo ISS já atrairia, em tese, a incidência tão somente desse imposto sobre o valor total da operação e afastaria a do ICMS".
Além disso, o voto condutor do ministro Toffoli também pontuou que à época que o ICMS foi idealizado era incomum o comércio eletrônico intenso como visto na atualidade, como, por exemplo, o comércio dos e-books.
Dessa forma, ocorre somente a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) nas operações de softwares.
É constitucional o trabalho aos domingos no comércio em geral?
Após muitas decisões opostas proferidas pelos julgadores brasileiros na última década, pois uns entendiam que sim, é constitucional, enquanto que outros se posicionavam negativamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) no início da semana passada, definiu a controvérsia, em sessão virtual, no sentido de que o trabalho aos domingos no comércio em geral é constitucional.
Dessa forma, ao julgar constitucional a Lei nº 11.603/2007, o STF ratificou que inexistem problemas legais para que o comércio funcione regularmente nos dias de domingo.
Processos de referência: ADin´s 3975 e 4027.