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Depende. Se as questões cobradas na prova sobre conhecimentos de jurisprudência e súmulas dos Tribunais estiverem previstas no edital do concurso ao qual se submeteu, sua irresignação não merece prosperar.

D´outro lado, caso não tenha previsão editalícia, a razão estará ao lado do senhor.

É que o entendimento das Cortes Superiores brasileiras, nessa matéria, é no sentido de que a anulação de questões de provas de concurso público ocorre somente quando houver erro entre o conteúdo das questões e o descrito no edital do certame, já que a banca examinadora não pode excluir do edital informações atualizadas acerca da jurisprudência do órgão, enunciados sumulares e doutrinas.

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Atualmente,  há uma tendência dos Tribunais Regionais Federais de determinarem a reinserção de candidato ao processo seletivo, quando comprovado que foi concedido prazo exíguo, como no caso do senhor que foi de apenas 01 (um) dia útil, sob o fundamento de que a proximidade entre as datas de recebimento de convocação pelo candidato e a data para se apresentar efetivamente aos exames pré-admissionais com documentos, distanciasse da proporcionalidade e surpreende indevidamente a pessoa.

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Thursday, 11 April 2019 08:37

Remoção interna de servidor por antiguidade

Não. Porque já existem vários entendimentos dos Tribunais Superiores brasileiros declarando que a remoção deve observar o critério da antiguidade, assegurando-se ao servidor com mais tempo de serviço dentro do respectivo órgão o direito de ser removido para vaga remanescente (no caso o senhor), com prioridade em relação aos servidores cuja admissão naquele órgão seja mais recente (no caso os candidatos que serão aprovados e classificados no novo certame).

 

 

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Monday, 08 April 2019 10:40

Reprovação em exame psicotécnico

O Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência no sentido de que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Como se vê, para o Poder Judiciário, esse ato que declarou sua exclusão do concurso é nulo, porque não se pode exigir psicotécnico previsto unicamente em edital.

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Sim, pode. Isso porque já tem algumas decisões dos Tribunais Superiores brasileiros, que entendem que essa “exclusão” fere o princípio da razoabilidade, já que há, no caso, nítida omissão da coordenação do concurso, porque não procedeu à imediata conferição dos documentos entregues pelo candidato.

Desse modo, dada à impossibilidade de atribuir a falha unicamente ao candidato, tem sido acolhido, judicialmente, o pedido no sentido de garantir à pessoa a continuidade nas demais etapas do concurso, sem prejuízo da reserva de vaga para que, ato posterior, seja nomeado e tome posse no respectivo cargo a qual concorreu e logrou êxito.

 

 

 

 

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O senhor tem direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação para provimento de cargo público, sem prejuízo da remuneração, mesmo que se trate de curso para outros entes federados (Estaduais; Municipais).

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Friday, 22 March 2019 08:36

Direito subjetivo à nomeação

Sim, pode, posto que o Supremo Tribunal Federal já julgou recurso em regime de repercussão geral (Tema 161), tendo decidido pela proteção ao candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas do certame, declarando expressamente que existe direito subjetivo à nomeação no cargo público.

 

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