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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nos autos do MS nº 20.940, que a conduta desidiosa que justifica a pena de exoneração (demissão) de servidor público, pressupõe um comportamento ilícito reiterado – e NÃO um ato isolado.

Contudo, essa orientação do STJ não tem o objetivo de minimizar os efeitos prejudiciais de eventual atuação funcional indevida.

É que, nos casos de conduta desidiosa, é necessário que a administração pública apure os fatos e, se for o caso, aplique uma punição mais branda, até mesmo para que o servidor tenha conhecimento a respeito do seu baixo rendimento funcional.

Desse modo, somente se ele persistir na conduta ilícita (repetição), será cabível a punição com a pena de demissão.

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Tem sim.

Isso porque, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar caso semelhante ao do senhor, considerou a falta de pagamento das horas extras, quando devidas ao trabalhador, descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.

Dessa forma, o senhor tem direito a reverter o pedido de demissão para a rescisão indireta, com consequente recebimento de todas as verbas rescisórias cabíveis.

Processo de referência: 24615-29.2015.5.24.0004.

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Friday, 11 October 2019 05:00

Jovem incapaz e vasectomia

Se é certo que a todas às pessoas com deficiência são garantidos direitos para que sejam incluídas à sociedade, concomitantemente, não se deve descuidar da adoção de certas “providências” para que, no exercício de alguns direitos, não venha a se concretizar algo irresponsável.

E, por concordar com essa linha, uma juíza da vara de família de Goiânia autorizou a realização do procedimento cirúrgico de vasectomia em um jovem incapaz, portador de Síndrome de Down e de desenvolvimento retardado em grau grave.

Nos autos, que tramitam em segredo de justiça, foi alegado e comprovado pela mãe e curadora do incapaz, que esse não possui o adequado discernimento para atividades relacionadas ao comportamento sexual, inclusive tem uma namorada também incapaz, e que àquelas não têm condições de exercer vigilância contínua e integral para prevenir a conduta sexual do jovem e, ato consequente, uma provável gestação.

Desse modo, tendo em vista que o jovem incapaz é pessoa que somente tem a capacidade reprodutora física, pois não tem condições de manter um filho sob sua guarda e responsabilidade, a juíza acolheu o pedido formulado para que seja realizada a vasectomia.

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