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Tenho um apartamento em um condomínio, onde, por convenção condominial, as unidades ainda não vendidas e de propriedade da construtora têm redução no valor da taxa de condomínio mensal de mais de 50%. Isso é legal?
Caso o senhor opte em impugnar esta convenção mencionada na justiça, tem grandes chances de anular a cláusula que estabelece uma taxa menor para unidades não comercializadas pela construtora ou incorporadora.
Isso porque, já é praticamente uníssono no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que esse tipo de cláusula viola a regra da proporcionalidade prevista no artigo 1.334 do Código Civil/2002, pois a redução ou isenção para essas unidades implica em oneração dos demais condôminos.
Ex-síndico que não foi bom administrador, é condenado a arcar com os prejuízos
Um condomínio da grande São Paulo conseguiu comprovar na justiça que seu ex-síndico contratou serviço com sobrepreço.
É que, segundo prova técnica judicial produzida, para o mesmo serviço contratado (colocação de grelhas ao redor de 17 árvores, além de serviços complementares de projeto e instalação), restou demonstrado sobrepreço substancial na contratação, quando comparado com o preço médio praticado por outras empresas prestadoras.
Desse modo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o ex-síndico a pagar a favor do condomínio, a quantia de R$ 16.982,44 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), com acréscimos legais, porque é obrigação do síndico zelar pela boa administração dos recursos do condomínio, e não, causar prejuízos à massa condominial.
(Processo de referência: 1085275-04.2015.8.26.0100)