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Remoção e critério de classificação
Como no âmbito do concurso público deve ser respeitada a ordem de classificação dos candidatos visando à sua convocação, nomeação e posse, no concurso de remoção também deve ser obedecido este mesmo critério, ou seja, o de classificação.
Ao contrário, ocorreria violação à regra constitucional de preferência na ordem classificatória, pois resultaria na eliminação de participante que obteve pontuação superior à de outro concorrente, o que é vedado no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Servidor público, réu em processo criminal e (não) redução do vencimento
O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que é inconstitucional o desconto de vencimentos de servidores públicos que se encontram efetivamente afastados de suas funções em virtude de processos criminais NÃO transitados em julgado (ou seja, que ainda não chegaram ao fim; que ainda cabem recursos), com fundamento nos princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e da irredutibilidade de vencimentos.
Como se pode ver, o ato perpetrado pela administração pública ao reduzir o valor mensal de sua remuneração colide com normas constantes na Constituição Federal e com o posicionamento do STF sobre o tema.
Assim, caso queira, poderá impugnar essa diminuição salarial junto ao Poder Judiciário.
Servidor que não usufrui férias tem direito ao recebimento de indenização
Na situação em que o servidor público federal não puder mais usufruir férias, seja porque ultrapassado o período previsto no artigo 77, da Lei nº 8.112/90 (RJU) (hipótese da senhora), seja em razão de aposentadoria, exoneração ou outro motivo similar, o servidor deve ser indenizado de tal direito, com base na remuneração das férias correspondentes ao período a ser computado, acrescida do respectivo terço constitucional.
Como se pode ver, a senhora tem direito de receber indenização pelo período que deixou de usufruir de suas férias, em valor da sua remuneração, mais a parcela de um terço.
Por conta da crise da pandemia da Covid-19, tive que demitir alguns funcionários. Tenho que pagar o adicional de 10% ao FGTS?
Sim, tem.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (6x4), decidiu em agosto passado (2020) que é constitucional o pagamento do adicional de 10% (dez por cento) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nos casos de demissões sem justa causa.
Processo de referência: RE 878.313.
Servidor público e adesão ao novo regime de previdência
A norma geral é que tanto o servidor público federal, quanto o estadual e municipal, podem optar pela adesão ao novo regime de previdência complementar, desde que tenha ingressado no serviço público, antes da publicação da lei constitucional instituidora de novas regras.
Dessa forma, o marco definidor para os servidores públicos, ante a possibilidade de aderir ou não ao novo plano, é o dia da publicação da regra constitucional, e não, de lei infra-constitucional que venha a ser editada no âmbito estadual e/ou municipal.
É constitucional o trabalho aos domingos no comércio em geral?
Após muitas decisões opostas proferidas pelos julgadores brasileiros na última década, pois uns entendiam que sim, é constitucional, enquanto que outros se posicionavam negativamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) no início da semana passada, definiu a controvérsia, em sessão virtual, no sentido de que o trabalho aos domingos no comércio em geral é constitucional.
Dessa forma, ao julgar constitucional a Lei nº 11.603/2007, o STF ratificou que inexistem problemas legais para que o comércio funcione regularmente nos dias de domingo.
Processos de referência: ADin´s 3975 e 4027.
Acumulação legal e abate-teto
Uma senhora que é aposentada pelo Ministério do Trabalho na Paraíba (SRTE) e também é pensionista vitalícia de um auditor da Receita Federal do Brasil (RFB) que está tendo descontos de “abate-teto” nos seus contracheques mensais, procurou os serviços deste escritório, a fim de que o teto remuneratório constitucional incida sobre cada uma das rendas que recebe (como aposentada e pensionista), e não, sobre as somas delas.
Ela já ganhou em 1ª e 2ª instâncias, e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), posto que é entendimento atual de que em se tratando de recebimento acumulado e legal de cargos (como no caso dela que é aposentada e pensionista), a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional e, ato consequente, devem ser considerados isoladamente.
STF definirá se as regras da reforma trabalhista sobre indenização por dano moral podem ou não sofrer limitação
Estava marcado para serem julgadas no último dia 03 de outubro no Supremo Tribunal Federal (STF), as ADI´s 5870; 6082; 6050 e 6069, que questionam dispositivos legais que estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.
Desse modo, citadas ações objetivam declaração do Poder Judiciário, no sentido de que a lei não pode impor limitação judicial para fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.
Infelizmente, os julgamentos não aconteceram para dirimir a controvérsia, estando, portanto, aguardando nova pauta de julgamento no Supremo.
Estabilidade de servidor sem concurso público em missão no exterior
Sim, tem. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento pacífico sobre esse assunto, no sentido de que o auxiliar local que prestou serviços de forma ininterrupta para o Brasil no exterior, contratado na forma da Lei nº 3.917/61, e admitido antes do Regime Jurídico Único (RJU) – Lei nº 8.112/90 -, tem direito ao enquadramento no regime estatutário, bem como, à estabilidade do serviço público federal (artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).