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É legal a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde?
Inexiste ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, conquanto que em condições que não limitem seriamente o acesso a serviços de assistência, tal como o financiamento quase integral do procedimento pelo usuário.
Em outras palavras, isso significa dizer que é válida a cláusula contratual que prevê a coparticipação do segurado em até 50% (cinquenta por cento) do valor da tabela do plano de saúde, após determinado número de consultas ou sessões (fisioterapia, psiquiátricas, ...).