|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: consumo

Primeiramente, esclareça-se que esta situação se enquadra nas relações de consumo e, portanto, tanto o aplicativo de transporte, como o motorista cadastrado na plataforma, por integrarem a cadeia de prestação do serviço, respondem solidariamente pelos danos (artigos 7º, par. Único; 25 e 34, do Código de Defesa do Consumidor – CDC).

Dessa forma, se não conseguir de voltar seus óculos, poderá, caso queira, ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e o motorista que fez a “corrida”, pois ambos são responsáveis.  

Published in Direito do Consumidor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou essa matéria, no sentido de que a aquisição de produto alimentício com corpo estranho, ainda que não ocorra a ingestão de conteúdo, dá direito à compensação por danos morais, dada à ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, em observância ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Dessa forma, o senhor tem direito à reparação por danos morais.

Processos de referência: RESp nº 1.876.046; REsp nº 1.818.900 e 1.830.103.

Published in Direito do Consumidor

Sim, tem.

Isso porque, já é entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que se caracteriza como de consumo e, portanto, sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o serviço prestado por laboratórios na realização de exames médicos em geral, a exemplo do teste genético para fins de investigação de paternidade.

É que, em se tratando da realização de exames médicos laboratoriais, tem-se por legítima a expectativa do consumidor, quanto à exatidão das conclusões lançadas nos laudos respectivos, de modo que eventual erro de diagnóstico de patologia ou equívoco no atestado de determinada condição biológica implica defeito na prestação do serviço laboratorial.

Assim, os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, verdadeira obrigação de resultado, e não de meio, restando caracterizada sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico.

No caso relatado pela senhora, ante a "sacralização" do exame de DNA – corriqueiramente considerado pelo senso comum como prova absoluta da (in)existência de vínculo biológico – a indicação de paternidade que, em exame genético, se mostra inexistente, sujeita à mãe a um estado de angústia e sofrimento íntimo, pois lança dúvidas quanto ao seu julgamento sobre a realidade.

É que, o simples fato do resultado negativo do exame de DNA agride, ainda, de maneira grave, a honra e reputação da mãe, ante os padrões culturais que, embora estereotipados, predominam socialmente. Basta a ideia de que a mulher tenha tido envolvimento sexual com mais de um homem, ou de que não saiba quem é o pai do seu filho, para que seja questionada sua honestidade e moralidade.

Dessa forma, a senhora tem direito de requerer indenização por danos morais.

Published in Direito do Consumidor

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia