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Wednesday, 22 June 2022 05:00

Impenhorabilidade de saldo de poupança

Consoante o inciso X, do artigo 833, do Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência pacífica sobre este tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, exceto se comprovada má-fé, abuso de direito ou fraude.

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Friday, 23 July 2021 05:00

Valores impenhoráveis em conta poupança

Consoante o inciso X, do artigo 833, do Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência pacífica sobre este tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, exceto se comprovada má-fé, abuso de direito ou fraude.

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Tramita desde o início do último trimestre de 2020, o Projeto de Lei nº 4.789/2020 que determina que o saldo da conta corrente de pessoa falecida deverá ser transferido para a conta poupança, logo após ocorrer o bloqueio da primeira (conta corrente).

Com essa medida, o numerário passará a integrar o espólio que será dividido entre os herdeiros legais.

O objetivo é evitar que os recursos depositados em conta corrente se desvalorizem, enquanto não há a realização do inventário e a partilha de bens.

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Pode sim, mas o senhor só sairá vencedor, caso comprove que a cobrança dos juros moratórios está abusiva.

Isso porque, o custo das operações financeiras varia de acordo com a espécie de crédito concedido, realidade que torna inviável a comparação de taxas praticadas em contratos de crédito em conta corrente para o uso de cheque especial, com os juros fixados em cartão de crédito.

Além disso, o Enunciado 283, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e por isso os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

Por isso que inexiste restrição legal à estipulação em contratos celebrados com instituições financeiras de taxa de juros superior a 12% (doze por cento) ao ano.

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