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Wednesday, 20 October 2021 05:00

Percentual de adicional de insalubridade

O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), através da Norma Regulamentadora nº 15, define o direito ao adicional de insalubridade no pagamento salarial da seguinte forma:

- o percentual de 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo.

Nesse caso, é devido àquelas pessoas que trabalham diretamente com pessoas certamente infectadas e que necessitam de isolamento.

- o percentual de 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio.

Nessa situação o adicional de insalubridade é devido aos profissionais da saúde que têm possibilidade de estar em contato com pacientes infectocontagiosos.

- o percentual de 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.

No caso dos indivíduos que não têm contato permanente com possíveis pacientes infectocontagiosos (risco hipotético e inerente à profissão).

Como se pode ver, a depender do setor do hospital em que trabalhe, terá direito ao recebimento de 10, 20 ou 40%, a título de adicional de insalubridade.

Published in News Flash

O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), através da Norma Regulamentadora nº 15, define o direito ao adicional de insalubridade no pagamento salarial da seguinte forma:

- o percentual de 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo.

Nesse caso, é devido àquelas pessoas que trabalham diretamente com pessoas certamente infectadas e que necessitam de isolamento.

- o percentual de 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio.

Nessa situação o adicional de insalubridade é devido aos profissionais da saúde que têm possibilidade de estar em contato com pacientes infectocontagiosos.

- o percentual de 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.

No caso dos indivíduos que não têm contato permanente com possíveis pacientes infectocontagiosos (risco hipotético e inerente à profissão).

Como se pode ver, a depender do setor do hospital em que trabalhe, terá direito ao recebimento de 10, 20 ou 40%, a título de adicional de insalubridade.

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Uma liminar concedida pela juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras determinou que o Bradesco Saúde custeie ou autorize tratamento de 03 (três) beneficiários consistentes no acompanhamento da Covid-19.

Além disso, o plano de saúde terá que autorizar os exames de testagem em caso de nova solicitação médica.

A magistrada salientou que o deferimento do pedido se deve ao fato de que “o potencial lesivo da pandemia em termos de transmissibilidade é tamanho que pôs alerta geral todo o mundo, com repercussões que ultrapassam a preocupação exclusiva com a saúde” e, por conta disso, “a necessidade da testagem deve abranger tanto pessoas que apresentem sintomas quanto aquelas que tiverem contato com casos confirmados”, finalizou na sua decisão, que ainda pode ser reformada por recurso da operadora.

Processo de referência: 0707171-37.2020.8.07.0020.  

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Já aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei nº 702/20 garante o afastamento por 07 (sete) dias dos empregados infectados pelo coronavírus ou que tiveram contato com doentes, sem apresentação do atestado médico, desde que o empregador seja notificado de imediato.

Na hipótese de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do 8º dia: o atestado médico; documento de unidade de saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Essa regra terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública, declarado via Decreto-Legislativo nº 06/2020.

Atualmente, esse PL aguarda a sanção do Presidente.

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Sunday, 14 April 2019 08:55

Agente de saúde e adicional de insalubridade

Depende. Se sua atividade é desempenhada regularmente com contato direto com pessoas doentes, inclusive realizando visitas domiciliares a pacientes com doenças infectocontagiosas (sarampo, caxumba, catapora, tuberculose etc.), com equipamento de proteção individual (EPI) eficiente, o adicional de insalubridade não será devido.

Por outro lado, caso a empresa ou órgão não tenha lhe fornecido nenhum EPI, será devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio ou máximo, a depender das doenças que tiver contato usualmente e do nível de exposição.

 

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