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Posso incluir neto no meu plano de saúde?
A Resolução Normativa nº 195, da Agência Nacional de Saúde (ANS), autoriza a inclusão de dependentes de grupo familiar até o terceiro grau de parentesco, desde que previsto no contrato.
Dessa forma, desde que haja cláusula contratual, o senhor poderá incluir seu neto, na condição de dependente do plano de saúde.
Registre-se, por oportuno, que essa inclusão independe da existência de dependência econômica do menor em relação ao titular do plano.
Tenho um boleto para pagar emitido há mais de 05 anos. Acontece que somente agora o credor veio cobrar a quantia indicada, alegando que o prazo é de 10 anos. Nesse caso, qual é o prazo correto?
Como o débito tem como fundamento um boleto bancário e a cobrança se limita ao valor constante no citado documento, o prazo é de apenas 05 (cinco) anos, pois se baseia em dívida líquida, constante de instrumento público ou particular (inciso I, parágrafo 5º, artigo 206, Código Civil/2002).
Desse modo, a cobrança recebida pelo senhor está prescrita, ou seja, não tem mais que pagá-la.