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Wednesday, 17 February 2021 05:00

Momento correto de recolhimento de IRPF

O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) a ser recolhido pelo senhor, na condição de proprietário de empresa brasileira, em razão de pagamento feito à pessoa jurídica domiciliada no exterior se dá no vencimento ou no pagamento da dívida. O que ocorrer primeiro.

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Na quebra do sigilo fiscal, os dados protegidos são tornados públicos e, por isso, na maioria das vezes, está eivado de ilegalidade.

Enquanto que na transferência de dados bancários à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os dados continuam excluídos do acesso público (mas apenas a autoridade administrativa-fazendária tem acesso às informações), ou seja, resta preservada a garantia da intimidade e da vida privada, previstas no artigo 5º, da Constituição Federal da 1988.

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Monday, 16 November 2020 05:00

Cancelamento de CPF por conta de fraude

Apesar da instrução normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1548/2015 dispor que não pode ser expedido novo número de CPF, o Poder Judiciário, em casos semelhantes ao do senhor, tem admitido o cancelamento do número do CPF, objeto de uso fraudulento por terceiros, com consequente expedição de um novo número, desde que o(a) interessado(a) comprove que sua documentação foi utilizada por pessoa não autorizada, para abertura de contas em bancos; financiamentos; emissão de cheques sem fundos e/ou compras diversas.

Como se pode ver, caso o senhor tenha provas de que está sendo alvo de atos de estelionatário, conseguirá cancelar esse número do CPF, para obter um novo.

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Desde o dia 15 de julho de 2020, que está vigente a Portaria da Advocacia-Geral da União (AGU), que concede às pessoas físicas e jurídicas, com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a possibilidade de firmarem acordo com o governo para pagar seus débitos tributários com desconto de até 70% (setenta por cento) e de forma parcelada.

As pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% (cinco por cento) do valor devido e optar pelo pagamento do restante em parcela única com 50% de desconto, ou em até 84 (oitenta e quatro) parcelas com redução de 10% (dez por cento).

Enquanto que as pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5%  (cinco por cento) do valor, mas terão a possibilidade de pagar o valor restante em parcela única com 70% (setenta por cento) de desconto ou em até 145 (cento e quarenta e cinco) meses com redução de 10% (dez por cento). 

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Caso esta solicitação seja para a constituição de crédito tributário não extinto, sim, está correto.

Isso porque, há expressa previsão legal para esta situação exposta pelo senhor, segundo consta na Lei nº 8.021/90 e na Lei Complementar nº 105/2001, que passou a regular o sigilo das operações de instituições financeiras, definindo que inexiste violação do dever de sigilo a prestação de informações à Receita Federal do Brasil (RFB), acerca de operações financeiras realizadas pelos usuários dos serviços.

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Thursday, 05 December 2019 05:00

PIs/COFINS na pauta de hoje do STF

Os contribuintes aguardam desde o ano de 2006 a conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da tese de recuperação do PIS/COFINS.

No julgamento parcial de 15 de março de 2017, a então ministra da Corte Suprema, Carmen Lúcia, proclamou o seguinte resultado:

O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”.

A partir daí, centenas de ações têm sido ajuizadas pelos contribuintes, a fim de recuperarem os tributos recolhidos indevidamente.

A Magazine Luiza recuperou em uma só ação a cifra de 250 milhões de reais e as Indústrias Romi 89 milhões.

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Thursday, 19 December 2019 05:00

Reparcelamentos ilimitados

Isso porque, a Resolução CGSN nº 140/2018, que trata dos reparcelamentos no âmbito do Simples Nacional (regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões), prevê a possibilidade de reparcelamentos (isso mesmo, no plural!), sem impor limite de quantidade.

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Em sede de liminar, a Justiça Federal de São Paulo garantiu que dois contribuintes sejam reincluídos no Pert (Program Evaluation and Review Technique – Avaliação do Programa e Técnica de Revisão) e apresentem suas consolidações, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende ser contraditório e foge da razoabilidade o comportamento da Fazenda, uma vez que é de seu interesse o parcelamento: "A irracionalidade burocrática e ineficiente é inegável. Há extensa e profunda discussão, partir da profusão de leis, portarias e da mais alta jurisprudência, sobre a responsabilidade pelo equívoco", afirmou o desembargador, dr Pietro, deferindo a liminar no sentido dos contribuintes serem reincluídos no programa de regularização.

Ressalte-se, por oportuno, que ambos tinha sido excluídos do Pert por problemas no sistema operacional da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Proc ref: 5010524-82.2019.4.03.0000)

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De modo algum, o INSS ou qualquer outro órgão público, por lei, tem a obrigação de fornecer Certidão de Tempo de Serviço ao interessado, ainda que esteja em atividade, para que este averbe o tempo de serviço junto a outro órgão (seja federal, estadual ou municipal).

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Friday, 22 February 2019 22:12

Lista da malha fina será disponibilizada em 24h

Boa noite a todos!!!!

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou hoje (22/02/2019) uma grande novidade da declaração de imposto de renda do ano 2019.

É que, a partir desse ano, o contribuinte poderá saber se caiu na malha fina em menos de 24 horas depois de enviar sua declaração (até o ano passado esse prazo era de 15 dias).

Para tanto, basta o contribuinte acessar o extrato do Imposto de Renda no site da Receita Federal para saber se caiu na malha fina, consoante esse novo prazo.

Já na próxima segunda, dia 25/02, a RFB disponibilizará o programa para preenchimento da declaração no computador, bem como os aplicativos do celular.

O prazo para entrega da declaração iniciará no dia 07 de março e findará no dia 30 de abril.

 

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