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Redução salarial é legal?
Tendo em vista a situação atual e de exceção que atravessa nossa país (de calamidade pública – vide post do dia 23/03/2020), foi iniciada a tramitação de projeto de lei na Câmara dos Deputados na semana passada para, modificando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitir a redução da jornada de trabalho e de salários dos trabalhadores (diminuição proporcional às horas de trabalho).
O objetivo da PL nº 699/2020 é evitar o fechamento de empresas diante da pandemia do novo coronavírus, em especial, no setor de serviços, já que o aumento do número de desempregados não é bom para nenhum lado.
Contudo, este projeto ainda não foi despachado junto às comissões. Caso haja acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.
Aprovação do decreto de estado de calamidade pública
O Senado aprovou estado de calamidade pública na sexta-feira passada (20/03/2020), através de edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A medida foi tomada em função da pandemia do coronavírus.
Isso significa dizer que o governo poderá descumprir até o dia 31 de dezembro de 2020, a meta fiscal, que apresenta um “déficit” atual de 124 bilhões, a fim de liberar mais recursos para o combate à Covid-19.
Com a aprovação do Decreto nº 6/20, é a primeira vez que o Brasil entra em estado de calamidade, desde a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal do ano de 2000.
Significado de calamidade pública
O vocábulo “calamidade” vem do latim (calamitate) e significa catástrofe/desgraça pública.
Considera-se estado de “calamidade pública” uma situação anormal, provocada por desastres, que causa danos e prejuízos que ocasionam o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Por isso que, recentemente, foi aprovado pelo Congresso Nacional o decreto legislativo que visa à declaração de estado de “calamidade pública” no Brasil.
O fundamento legal se encontra no artigo 136, da Constituição Federal de 1988.
Comunicado: suspensão de atendimento presencial dos clientes
Tendo em vista os esforços de todas as áreas para conter a propagação do coronavírus, o escritório Villar Maia Advocacia resolveu suspender, desde o dia 19/03/2020 (quinta-feira passada), o atendimento presencial de seus clientes e parceiros até que a situação se normalize.
Contudo, continuamos trabalhando e atendendo nossos clientes através de telefone (83-9.8803-6906/whatsapp); e-mail (villarmaia@villarmaia.adv.br); Facebook (Villar Maia Advocacia); Instagram: @villarmaiaadvocacia) e site do nosso escritório (www.villarmaia.adv.br).
Por fim, registre-se que os ajuizamentos das ações judiciais e o cumprimento dos prazos processuais continuarão sendo realizados normalmente, através de “home office”, até porque, os processos judiciais do escritório são todos eletrônicos.
À disposição.
Comunicado: suspensão de atendimento presencial dos clientes
Tendo em vista os esforços de todas as áreas para conter a propagação do coronavírus, o escritório Villar Maia Advocacia resolveu suspender, desde o dia 19/03/2020 (quinta-feira passada), o atendimento presencial de seus clientes e parceiros até que a situação se normalize.
Contudo, continuaremos trabalhando e atendendo nossos clientes através de telefone (83-9.8803-6906/whatsapp); e-mail (villarmaia@villarmaia.adv.br); Facebook (Villar Maia Advocacia); Instagram: @villarmaiaadvocacia) e site do nosso escritório (www.villarmaia.adv.br).
Por fim, registre-se que os ajuizamentos das ações judiciais e o cumprimento dos prazos processuais continuarão sendo realizados normalmente, através de “home office”, até porque, os processos judiciais do escritório são todos eletrônicos.
À disposição.
Informe do escritório devido ao coronavírus
Tendo em vista as medidas de precauções adotadas em todo o país, a fim de evitar a proliferação ainda maior do coronavírus, o escritório Villar Maia Advocacia comunica aos seus clientes e parceiros que as instalações do escritório estão devidamente higienizadas, com disponibilização, inclusive, de álcool em gel.
Contudo, para aquelas pessoas que estão com sintomas semelhantes à gripe do coronavírus e que pertencem ao grupo de risco (idosos e/ou portadores de doenças crônicas) e que, por isso, não devem sair de casa por motivo algum, o escritório informa que disponibiliza portador (pessoa para ir ao encontro do cliente) para resolver pendências do interessado, caso não seja possível resolver por telefone (83-3225-6906/9.8803-6906) ou e-mail (villarmaia@villarmaia.adv.br).
Por oportuno, esclarece ainda que, apesar do acesso aos fóruns e Tribunais estar restrito presencialmente, os mesmos continuam funcionando com seus servidores, através do teletrabalho (acesso remoto).
Em outras palavras, não houve a suspensão dos prazos, posto que os processos são todos eletrônicos e, portanto, a tramitação dos mesmos permanece normal.