|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: convenção

De fato, existe a Convenção de Montreal que, por ser uma atualização da Convenção de Varsóvia (1929), não contempla a indenização por danos morais no caso de atraso de voos e extravio de bagagens (mas apenas de dano material).

Contudo, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Convenção de Montreal seja posterior ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), e constitua legislação especial em relação aos contratos de transporte aéreo internacional, citada Convenção não pode ser aplicada para limitar a indenização devida aos passageiros em caso de danos morais decorrentes de atraso de voo ou extravio de bagagens.

Dessa forma, o entendimento do STJ é no sentido de que como o tratado se refere apenas aos prejuízos materiais, a indenização por danos morais deve observar o princípio da efetiva reparação, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como se pode ver, o senhor tem direito a pleitear a indenização tanto por danos materiais, como também morais.

Processo de referência: REsp nº 1842066.

Published in Direito do Consumidor

De fato, existe a ideia por parte dos moradores de que a fração ideal deve sempre corresponder à área construída do imóvel e, ato consequente, a taxa condominial está atrelada apenas à essa metragem.

Contudo, em alguns casos, as convenções dos edifícios dispõem diferente, no sentido de que a cota de condomínio não é realizada de acordo com as metragens das unidades autônomas, mas sim, consoante as frações ideais (fração ideal do terreno mais partes comuns) definidas no respectivo documento intitulado de “convenção”.

Published in Direito Civil
Sunday, 05 January 2020 05:10

O que a MP 905/2019 mudou para os bancários?

Até novembro de 2019, estava em vigor a regra de que os cargos gerais nos bancos tinham jornada de 06 (seis) horas diárias, com intervalo de 15 minutos (Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT).

Contudo, a partir da vigência da Medida Provisória nº 905/2019, esta jornada especial de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais ficou limitada apenas para aqueles funcionários que operam exclusivamente no caixa, respeitando o intervalo de 15 (quinze) minutos.

Caso os funcionários que atuam somente no caixa queiram, poderão acordar, a qualquer tempo, jornada superior a 06 (seis) horas, limitada a 08 (oito) horas diárias, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Ato consequente, os ocupantes das outras funções dentro de instituição bancária, que antes estavam submetidos à jornada de 06 (seis) horas diárias, passaram a ter que cumprir 08 (oito) horas diárias, com intervalo intrajornada de uma a duas horas e com a possibilidade de trabalho aos sábados, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais.

Dessa forma, para este último caso, deverão ter aumento salarial proporcional, já que a carga horária passou de 06 (seis) para 08 (oito) horas diárias, caso não receba função.

Published in Direito Civil

Em sede de recurso repetitivo, ou seja, que alcança todas as causas que tratam de idêntica matéria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em maio do corrente ano (2019), que é ilegítima a restrição genérica contida na convenção condominial que proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies em unidades autônomas dos condomínios.

Para chegar a esse entendimento, a Corte Superior se baseou no art. 19 da Lei n.º 4.591/1964, que assegura aos condôminos o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

É que, consoante a regulamentação da criação de animais pela convenção condominial, podem surgir três situações: a) a convenção não regula a matéria; b) a convenção veda a permanência de animais causadores de incômodos aos demais condôminos e c) a convenção proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies.

Na primeira hipótese, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos arts. 1.336, IV, do CC/2002 e 19 da Lei n.º 4.591/1964.

D´outro lado, se a convenção veda apenas a permanência de animais causadores de incômodos aos demais moradores, a norma condominial não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade (segunda situação).

Contudo, se a convenção proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies, a restrição pode se revelar desarrazoada, haja vista determinados animais não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio (terceira e última hipótese).

Com esse posicionamento, o Superior Tribunal de Justiça flexionou a norma de convenções dos condomínios para permitir a criação de qualquer tipo de animal dentro das unidades autônomas, desde que não causem incômodos aos outros moradores.

Published in Direito Civil

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia