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Não. Trata-se de ilícito civil, a ensejar o ajuizamento de ação de ressarcimento ao erário contra o agente público, no prazo de 05 anos, aplicando-se, à hipótese, a tese consolidada no RE 669.069/MG, segundo a qual “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) resolveram, em conjunto, determinar que os cidadãos que não possuem acesso digital aos serviços do órgão outorguem procuração para uma pessoa de confiança com acesso digital.

Dessa forma, as pessoas interessadas poderão solicitar documentos necessários para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de maneira virtual.

Para emitir a procuração com a finalidade de declaração do imposto de renda, através do cartório, o usuário deve acessar o site da RFB e preencher o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar.

Como a procuração preenchida, basta se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita.

A taxa por esse serviço fica, em média, R$ 14,00 (catorze reais).

Published in Direito Civil

Já resta pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o prazo prescricional a ser aplicado no caso de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não foram pagas pela operadora, é de 10 (dez) anos.

Dessa forma, ainda existe tempo hábil para o senhor requerer judicialmente o mencionado ressarcimento.

Processo de referência: REsp nº 1.756.283

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Sunday, 05 April 2020 21:52

Carência de plano de saúde e Covid-19

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que qualquer prazo de carência deve ser afastado, em casos de urgência e emergência, no tratamento de alguma doença grave, tendo em vista a prevalência do direito à saúde sobre os demais.

Dessa forma, tendo em vista os graves danos que poderão resultar da ausência de tratamento adequado às pessoas expostas ao novo coronavírus, já existe decisão judicial determinando que os convênios prestem atendimento de urgência e emergência ao beneficiários de seus planos de saúde, sem exigência de prazo de carência, exceto o prazo de 24 horas, previsto em lei.

Em especial, para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos pelo Covid-19, como é o caso da senhora.

Assim, como já tem 07 (sete) dias que contratou o plano, caso opte em impugnar esse indeferimento junto ao Poder Judiciário, terá grandes chances de conseguir liminar e ser internada imediatamente para início do tratamento.

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