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No último dia 13 de agosto do corrente ano, a Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu incorporar ao rol de procedimento e eventos em saúde o teste sorológico da Covid-19 (detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após a exposição ao vírus).

Podem realizar o teste pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), a partir do oitavo dia do início dos sintomas.

Além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.

Estão excluídos da norma pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito.

Também não poderão fazer o exame pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.

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Em conjunto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde estabeleceram procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante o período de pandemia do novo coronavírus no Brasil, sem a necessidade de atestado de óbito, através da Portaria nº 01/2020, publicada no dia 31/03/2020.

O ato também determina que a morte por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames, deverá ter descrição da “causa mortis” ou como provável para Covid-19 ou suspeito para Covid-19.

Conheça outras medidas da Portaria Conjunta nº 01/2020:

- autoriza estabelecimentos de saúde — na  hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública — a encaminhar para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito;

- determina que, no período da pandemia, o prontuário de internação hospitalar deverá ter especial cuidado com a identificação do paciente e conter os números dos documentos disponíveis, além de cópias e declarações corretas do paciente ou acompanhante;

- determina que a lavratura para os registros civis de óbito devem ser feitos em até 60 dias após a data da morte. Nessa hipótese, caberá aos serviços de saúde o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das declarações de óbito, cópia de prontuários e outros documentos necessários à identificação da vítima para as corregedorias-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que providenciem a distribuição aos cartórios  competentes para a lavratura do registro civil de óbito.

Por outro lado, caberão as corregedorias-gerais de Justiça:

- a criação, em até 48 horas, e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das DO e informá-lo, no mesmo prazo, às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e

- a adoção de procedimentos e outras especificidades relativas à execução desta Portaria, juntamente com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

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Tendo em vista:

a) a grande procura pelos serviços advocatícios do escritório nesse período de pandemia do coronavírus, em relação a questões previdenciárias (tanto de servidor público, como de contratos celetistas), trabalhistas, de família, do consumidor, administrativas, dentre outras;

b) que o Poder Judiciário continua funcionando normalmente através do trabalho remoto (teletrabalho), dando andamento aos processos e apreciando os casos urgentes e que

c) o escritório se encontra localizado em prédio totalmente higienizado, inclusive, com álcool em gel em todos os andares

A equipe Villar Maia Advocacia - ao mesmo tempo que reitera que está trabalhando “home office” -  informa às pessoas que têm dificuldade no manuseio com eletrônicos (e-mails, site, redes sociais, whatsapp), que está realizando atendimentos presenciais no escritório, via prévio agendamento pelo(a) interessado(a).

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