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Pode sim, pois os pensionistas e sucessores têm legitimidade para, em ordem de preferência, propor em nome próprio a ação revisional da aposentadoria com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte, bem como de receber as diferenças resultantes do recálculo da pensão ou valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo.

Precedente: REsp nº 1.856.967; 1.856.968 e 1.856.969/STJ.

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A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deixou de incluir na base de cálculo da pensão civil de uma pensionista de Sergipe a rubrica “00173 – Opção Função Aposentado” (artigo 3º, parágrafo 2º, Decreto-Lei nº 1.445/76), no valor de quase R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.

Por conta disso, a pensionista acionou o Poder Judiciário, através do escritório Villar Maia Advocacia, com a finalidade de ter corrigido o ato ilegal e arbitrário praticado pela Funasa.

Quando o ente público foi citado para apresentar defesa (contestar a ação), concordou com o pedido, assumindo o “erro” cometido.

Logo após a manifestação da Funasa, a magistrada federal acolheu o pedido da pensionista para condenar a Funasa a:

- incluir na base de cálculo de sua pensão civil a rubrica “00173 – Opção Função Aposentado”, para, consequentemente, retificar o valor mensal devido a mesma (obrigação de fazer)

- pagar as parcelas atrasadas compreendidas entre 29/08/2015 (quando foi iniciado o pagamento da pensão) até a data da efetiva retificação do valor mensal em seus contra cheques, com juros e correção monetária, previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal (obrigação de pagar).

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Um grupo de médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentar o valor do ponto da GDM-PST de R$ 22,67 PARA R$ 36,17.

Quando o processo retornar à origem, ou seja, à Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada a pagar a diferença mensal no contracheque de cada servidor, entre o valor do ponto devido e o que está sendo pago, a título de GDM-PST (36,17 – 22,67 = R$ 13,50), mais os atrasados, a contar de agosto de 2012, com juros e a devida correção.

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Uma médica, aposentada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber todos os atrasados da rubrica adicional de tempo de serviço (“anuênios”), porque o ente público, a contar de maio/2005, passou a pagar, ilegal e arbitrariamente, mencionada parcela reduzida à metade.

Fato esse que perdurou quase 10 (dez) anos, ou seja, até o ano de 2015.

Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada para pagar todos os atrasados devidos, por conta da diminuição ilícita dos “anuênios” da servidora, com juros e correção monetária.

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Faz 01 (um) mês, que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todas as ações trabalhistas que tratam de correção monetária, através dos autos da ADC 58.

Dessa forma, apenas quando for proferida decisão no processo indicado, é que as demais demandas poderão retornar ao seu curso normal com aplicação da TR (taxa referencial) ou do IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) sobre os débitos trabalhistas.

Relembre-se, por oportuno, que o STF, não faz muito tempo, determinou que o índice a ser aplicado a título de correção deve ser o IPCA-e, no caso das execuções movidas contra a Fazenda Pública no âmbito da Justiça Federal e da Justiça Comum Estadual.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no início desse mês de junho (2020), o direito à aposentadoria no último posto da carreira militar no quadro de praças (subtenente), a favor da primeira transexual dos quadros da Força Aérea Brasileira.

Isso porque, segundo o ministro relator do caso, Herman Benjamin, “a militar comprovou ter preenchido os requisitos necessários para ascender ao último posto da carreira e, em relação àqueles que não foram observados, ficou demonstrado no processo que isso se deveu exclusivamente ao ato ilegal de reforma de Maria Luíza”.

Portanto, concluiu o relator:

"É legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade".

Dessa forma, a militar transexual terá a correção do valor mensal de sua aposentadoria, mais o recebimento dos atrasados pelo período que ficou recebendo a menor, respeitada a prescrição quinquenal, a contar da data do ajuizamento da ação, observado o dia e ano de seu ato de reforma.

Processo de referência: AREsp nº 1.552.655.

Wednesday, 06 May 2020 05:00

CNJ fixa para pagamentos estaduais o IPCA-e

O provimento nº 9/2018 da Corregedoria de Justiça do Maranhão teve parte do seu texto suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ser fixado o IPCA-e, ao invés da TR (taxa referencial), como índice de correção monetária nas condenações da Fazenda Pública.

“Portanto, estabelecida a diferença entre os índices, tem-se evidenciado que o Provimento elaborado pela Corregedoria local está em descompasso com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 870947, com repercussão geral reconhecida.” (Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel).

Processo de referência nº 000.3071-39.2020.2.00.0000.

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Por conta de uma petição protocolada, a ADI 5090-DF, que definirá sobre qual índice deverá ser utilizado para corrigir as contas do FGTS (TR, INPC, IPCA-e, ...), foi retirada da pauta de ontem (12/dezembro/2019) do Supremo Tribunal Federal – STF.

Como o recesso forense se aproxima (20/dezembro), e o STF só retorna às suas atividades normais em fevereiro de 2020, somente após esta data, é que deverá ser publicada nova pauta de julgamento desta Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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Na data de 19 de outubro, postamos que essa questão do indexador (TR, INPC ou IPCA-e) a ser utilizado para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda estava indefinida nos Tribunais brasileiros.

Pois bem.

Logo mais, no Supremo Tribunal Federal (STF), está previsto o julgamento desse tema para dirimir a controvérsia.

Registre-se, por oportuno, que essa matéria interessa não só aqueles que já deram entrada, bem como também os que estão pensando em ajuizar ação na justiça para correção do FGTS, a contar de 1999.

Caso o STF decida pela não utilização da TR (taxa referencial), muitas pessoas serão beneficiadas com uma correção das contas do FGTS com índice mais benéfico entre 48 a 88%.

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Sunday, 27 October 2019 05:00

O que é desvio de função?

Para uma melhor compreensão do que seja “desvio de função”, mais adequado é explicar quando o mesmo ocorre.

O desvio de função acontece quando um servidor é aprovado em concurso de provas e títulos para determinado cargo público, contudo, após a nomeação, é obrigado tacitamente pela Administração Pública a desempenhar função diversa daquela para qual foi legalmente investido.

Comumente, essa situação se verifica quando, na falta de servidores em número suficiente e especializado, a Administração Pública desvia um servidor de suas funções, fazendo com que desempenhe função com atribuições totalmente diversas daquelas constantes entre as inerentes ao cargo, que foi aprovado e nomeado, via concurso público.

Ressalte-se que, nessa hipótese, devido à ausência de pagamento por parte da Administração Pública da diferença remuneratória entre um cargo e outro, a favor do servidor em desvio de função, ocorre o locupletamento ilícito por parte do erário, pois esse último acaba se beneficiando das atividades “a mais” desempenhadas pelo servidor, sem, contudo, pagar-lhe a contraprestação cabível.

Por esse motivo, é devido o pagamento das diferenças salariais por parte da Administração a favor do servidor, durante o período em que comprovou se encontrar em desvio de função.

Ressalte-se, por oportuno, que se tornou tão corriqueira a prática do desvio de função no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula nº 378 que versa sobre esse tema:

“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.

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