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No início desse mês de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, até o julgamento da matéria pelo plenário da Corte, de todos os processos que versam sobre a correção dos depósitos vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela taxa referencial (TR).

Quem ajuizou citada ação, defende que não deve ser aplicada a TR, mas sim, índice que melhor corresponda à inflação, porque a partir de 1999, a taxa referencial sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e).

(Processo de referência: medida cautelar deferida na Ação Indireta de Inconstitucionalidade nº 5090).

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Um servidor público federal conseguiu direito à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondentes aos pagamentos já feitos, por ter sido diagnosticado com câncer em setembro de 2015. Ele é professor no Departamento de Geografia de uma instituição de ensino superior do Distrito Federal.

No caso, o autor da ação comprovou ser portador de neoplasia maligna epitelioide de orofaringe e, por isso, foi encaminhado para fazer quimioterapia.

Para a magistrada que deferiu a liminar: "A redação do art. 6º, XIV, da Lei n.7.713/88 concede isenção aos proventos de reforma ou aposentadoria, no entanto, a jurisprudência unânime nesta Corte, vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”.

Na sentença, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, confirmou a liminar concedida anteriormente (isenção do pagamento do imposto), bem como condenou a União a devolver os valores recolhidos indevidamente, a título de desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença, com os devidos acréscimos legais.


(Proc ref 1004688-41.2019.4.01.3400)

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