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No último dia 09 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a inclusão de cotas raciais nos concursos para cartórios, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras.

Contudo, esta decisão só terá validade para os concursos futuros, não alcançando, portanto, os concursos já concluídos ou em andamento.

Processo de referência: 00.10162-83.2020.2.00.0000.

Published in Direito Civil

Se a senhora possui os aspectos fenotípicos, tais como traços negroides de boca, formato do rosto, do nariz e dos lábios, tipo e textura do cabelo e cor da pele de negros, o fato de ter o cabelo alisado, não será suficiente para excluí-la do certame, caso resolva concorrer nas vagas destinadas aos candidatos de origem afro.

Entretanto, se a comissão do concurso entender que a senhora não pode concorrer nesse tipo de vaga reservada aos candidatos negros, poderá, caso queira, impugnar a decisão administrativa junto ao Poder Judiciário, que, por sua vez, deverá avaliar todas suas características.

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Sunday, 26 May 2019 09:38

Inscrição negada nas vagas de cotas

Sim, porque os juízes têm adotado o entendimento de que essa exclusão é ilegal, devendo, portanto, o(a) candidato(a) ser mantido(a) no concurso público para concorrer nas vagas oferecidas para a ampla concorrência.

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