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Thursday, 11 November 2021 05:00

INSS e nova Instrução Normativa

No dia 21 de outubro de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU), Instrução Normativa (IN) que autoriza a inclusão de períodos de recebimento de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Esse documento pode ser emitido tanto pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), vinculado ao INSS, como pelo RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), seja ele federal, estadual ou municipal, e serve para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador, bem como seus salários durante esse período.

Com a CTC, o segurado consegue realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários. Ou seja, quem tem tempo como servidor público pode usá-lo na aposentadoria do INSS e vice-versa, desde que esse período não tenha sido aproveitado já na aposentadoria do outro regime.

Desse modo, desde o dia 21/10/2021, a contagem vem sendo aplicada a todos os pedidos de servidor pendentes de análise, permitindo a certificação de períodos de benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para contagem recíproca posteriores a 16 de dezembro de 1998.

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Tuesday, 11 January 2022 05:00

Tempo especial no RGPS e averbação no RPPS

O segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que trabalhava sob condições especiais e passou para o Regime Próprio de Previdência (RPPS), tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, com indicação do fator de conversão, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca a critério do RPPS de destino.

Como se pode ver, o senhor tem direito de “levar” seu tempo do RGPS, em condições especiais, para o regime estatutário para a averbação cabível nos seus assentamentos funcionais.

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O INSS emitirá Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), para fins de contagem recíproca, ainda que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS tenha sido prestado por servidor público ao próprio ente instituidor, inclusive nas situações de averbação automática.

Entretanto, é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, nos seguintes casos:

a) para período em que não se comprove a efetiva contribuição, para fins de contagem recíproca, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual prestador de serviço; e

b) para períodos de benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para fins de contagem recíproca, posteriores a 16 de dezembro de 1998, data da edição da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998.

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Thursday, 02 May 2019 08:29

IN regulamenta benefícios do INSS

Quem vem acompanhando as nossas plataformas digitais, sabe que a contar do dia 29 de janeiro de 2019, começamos a publicar as alterações realizadas pela Medida Provisória nº 871/2019 nos benefícios de auxílio-doença; da aposentadoria por invalidez; da pensão por morte; da aposentadoria rural; do salário-maternidade e do auxílio-reclusão com a finalidade de combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social (vide posts anteriores).

Acontece que, no último dia 10 de abril de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 101, que regulamenta, ou seja, detalha, de acordo com a realidade das rotinas de trabalho do INSS, as mudanças trazidas pela MP nº 871.

Dentre outros, a IN 101/2019 altera regras de carência e condições para recebimento de alguns benefícios.

Dessa forma, a partir de amanhã, falaremos sobre algumas regulamentações previstas na IN 101/2019, via postagens sucessivas.

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Wednesday, 27 March 2019 09:52

Contribuições previdenciárias atrasadas

Para realizar o pagamento das contribuições em atraso, o segurado deverá comparecer no INSS para acertar ou obter a autorização para o recolhimento fora do prazo, pois é a autarquia-previdenciária que decide se aceita ou não o aporte extemporâneo.

No caso das pessoas que têm acesso à internet, a guia de recolhimento com o valor atualizado poderá ser obtivo pelo site www.inss.gov.br. D’outro lado, os contribuintes que têm dificuldade digital, como os idosos, poderão comparecer nas agências da Previdência Social, a fim de realizar todo o procedimento necessário pessoalmente.

 

 

 

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