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Depois de publicada a Resolução nº 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as Cortes nacionais vêm retomando, aos poucos, as atividades presenciais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reiniciou suas atividades presencialmente, de modo gradual, na segunda-feira, dia 29 de junho.

Enquanto que os Tribunais de Justiça do Pará e do Maranhã, no dia 1º de julho.

Já o TJ/AP retornou ontem (06/julho/2020).

Confira também o calendário de outros Tribunais que divulgaram o retorno de suas atividades presenciais:

- TJ/DF: Portaria 72/20 estabelece plano de retomada a partir de 3 de agosto. 

- TJ/GO:  Decreto 1.272/20 determina retorno gradativo das atividades no Poder Judiciário goiano a partir de 1º de agosto. 

- TJ/RS: Resolução 11/20 altera para dia 15 de julho o recomeço do expediente externo no Judiciário gaúcho e a fluência dos prazos referentes aos processos físicos.

- TJ/SC: Resolução 17/20 prevê retomada gradual do atendimento presencial no dia 3 de agosto. 

- TJ/TO: Portaria22/20 prorroga teletrabalho até 10 de julho e mantém prazos processuais normalmente. Portaria 23/20 determina retorno gradual das atividades presenciais a partir de 13 de julho.

- TRF da 1ª região: Resolução presidencial 10.468.182 prorroga o regime de Plantão Extraordinário até o dia 2 de agosto e determina retomada a partir de 3 de agosto. 

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DECRETO Nº 10.342, DE 7 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .........................................................................................................1º ...............................................................................................................

........................................................................................................................

LII - produção, transporte e distribuição de gás natural;

LIII - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e

LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

.............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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No último dia 07 de maio, foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 10.342/2020, que incluiu as atividades de construção civil e indústrias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, como também consideradas essenciais.

A vigência da regra iniciou com a publicação do Decreto no DOU.

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Cada vez mais frequentes, tem sido as controvérsias entre ex-casais que possuem animais de estimação, já que a prática de criar bichos vem aumentando a cada dia.

Por conta disso, já foi aprovado projeto de lei que estabelece as regras para a posse de animal de estimação, quando o casal se separa.

Segundo o texto, os donos devem definir em acordo, caso amigável, os direitos e deveres de cada um na manutenção do animal., tais como: condições de moradia e de trato; os horários para visitas e a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive as veterinárias.

Também deverá estabelecer as condições para o cruzamento ou para venda do animal de estimação e suas crias.

Contudo, caso não seja possível o acordo (hipótese da senhora), os direitos e as obrigações serão fixados pelo juiz em ação judicial.

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