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Até as igrejas devem obediência à lei
É garantia constitucional que nossa casa é inviolável. Isso significa dizer que ninguém pode nela entrar e/ou permanecer, sem nosso consentimento, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (inc XI, art 5º, CF/88).
Porém, o que fazer quando a tranquilidade do nosso lar é maculada por cultos religiosos?
Nesse caso, se não conseguir resolver “amigavelmente”, terá que ajuizar ação judicial com a finalidade de ter o sossego de sua casa de volta.
E foi exatamente o que fez uma moradora que residia próximo ao Ministério Nacional de Igrejas, no interior paulista, em Células em Itapevi, porque citada igreja estava produzindo sons bastante altos provocados por instrumentos musicais durante os cultos.
A vizinha incomodada, por ter alegado e comprovado que os sons produzidos pela igreja superavam 61 decibéis (máximo permitido pela legislação municipal), ganhou na justiça seus pedidos para condenar o templo religioso a produzir sons mais baixos e no pagamento por danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vez que, apesar do Tribunal de Justiça de São Paulo ter reconhecido que seja “livre o exercício de cultos religiosos, a prática dos mesmos tem limites, pois não pode afetar o sossego do indivíduo em seu lar, já que é garantia constitucional”.
(Proc Ref: Ap 1001121-19.2017.8.26.0271)