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Os Tribunais brasileiros têm se posicionado nesse tema pela liberação do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador para fins de pagamento de tratamento de saúde do próprio fundista ou de seus familiares, ainda que a doença não esteja expressamente prevista no rol da Lei nº 8036/90 (artigo 20).

Além disso, o fato do senhor possuir condição financeira “confortável” não é motivo para não ter direito ao levantamento do saldo de sua conta de FGTS, já que a lei não exige qualquer requisito em relação à condição financeira do titular.

Como se pode ver, a resposta à sua pergunta é sim, tem direito à liberação de sua conta de FGTS para custear o tratamento de saúde de sua esposa.

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