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Displaying items by tag: danos morais

Inexiste prazo (prescrição) para o autor da obra “copiada” indevidamente ter sua paternidade reconhecida, tampouco para preservar a integridade de sua obra.

Contudo, a compensação dos danos decorrentes da infração desses direitos morais configura reparação civil e, portanto, submete-se ao prazo de 03 (três) anos.

Dessa forma, caso tenha menos de 03 (três) anos do plágio, o senhor poderá pleitear não só que é o titular da obra, como também, indenização por danos morais.

D´outro lado, caso já tenha passado esse triênio, poderá, a qualquer tempo, solicitar somente o reconhecimento da autoria.

Published in Diversos

Desde o dia 02 de dezembro passado (2020), que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova Súmula, sob o número 642, definindo que:

"O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória."

Dessa forma, o senhor pode ajuizar a ação de indenização por danos morais, no lugar de seu genitor, pois possui legitimidade para isso.

Processo de referência EREsp nº 978.651.

Published in Direito do Consumidor

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