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Recebi indenização do seguro DPVAT. Este numerário pode ser penhorado?
De acordo com o julgamento proferido nos autos do RESp nº 1.412.247-MG, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores pagos a título de indenização pelo Seguro DPVAT aos familiares da vítima fatal de acidente de trânsito são impenhoráveis, por força de proteção legal, posto que se enquadram como expressão de “seguro de vida”.
Dessa forma, os valores que recebeu referentes ao seguro DPVAT não podem ser passíveis de penhora.
Sou beneficiário de seguro de vida em grupo. De quem é a obrigação de prestar informações sobre o contrato?
O dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas e restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo é exclusivo do tomador do seguro (a empresa ou a associação estipulante).
Como se pode ver, a obrigação é do estipulante, e não da seguradora. Até porque, nos contratos em grupo, inexiste qualquer interlocução direta da seguradora com os segurados, individualmente considerados.
Dessa forma, somente após a efetiva contratação do seguro de vida em grupo, é que o trabalhador avaliará a conveniência e as vantagens de aderir aos termos da apólice.