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Nos boletos mensais dos serviços de telefonia estão vindo parcelas indevidas. Quanto tempo possuo para reclamar?
Segundo a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a devolução de valores cobrados indevidamente por serviços de telefonia não contratados está sujeita ao prazo prescricional de 10 (dez) anos e independe da motivação do agente que fez a cobrança, sendo cabível, portanto, quando houver a configuração de conduta contrária à boa-fé do consumidor.
Processo de referência: EAREsp nº 676.608.
Prazo decadencial de pedido administrativo não apreciado pelo INSS
Tanto para o fundamento indeferido explicitamente pelo INSS, como em relação ao que o Instituto foi silente, o senhor tem 10 (dez) anos, a contar da ciência da decisão administrativa, para pedir sua revisão, seja no orbe administrativo ou judicial (Tema 975, STJ).
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STJ unifica entendimento do prazo de reembolso de despesas médico-hospitalares
Com o julgamento ocorrido na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp nº 1.756.283, um pouco antes do início do recesso do mês de julho, houve a unificação dos entendimentos da matéria no STJ, no sentido de que é de 10 (dez) anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso das despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que deixaram de ser pagas pela operadora.
Prazo para solicitar reembolso de descontos indevidos na previdência PRIVADA
Durante algum tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o prazo (a prescrição) de 03 (três) anos para a parte interessada ter direito ao reembolso do que pagou indevidamente.
Felizmente, em decisão recente, a Terceira Turma do STJ modificou o entendimento anterior para definir que o direito de pleitear a restituição de descontos indevidos feito por plano de previdência complementar/privada prescreve em 10 (dez) anos, com base no artigo 205, do Código Civil de 2002.
Desse modo, caso a senhora impugne, de imediato, esses descontos ilegais da sua previdência complementar, terá direito à restituição de todas as parcelas que pagou a mais.
Processo de referência: REsp nº 1.803.627.
Tenho previdência privada que vem realizando descontos indevidos há mais de 07 anos. Acontece que só descobri recentemente. Ainda tenho prazo para reclamar a restituição desses descontos?
Durante algum tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o prazo (a prescrição) de 03 (três) anos para a parte interessada ter direito ao reembolso do que pagou indevidamente.
Felizmente, em decisão recente, a Terceira Turma do STJ modificou o entendimento anterior para definir que o direito de pleitear a restituição de descontos indevidos feito por plano de previdência complementar/privada prescreve em 10 (dez) anos, com base no artigo 205, do Código Civil de 2002.
Desse modo, caso a senhora impugne, de imediato, esses descontos ilegais da sua previdência complementar, terá direito à restituição de todas as parcelas que pagou a mais.
Processo de referência: REsp nº 1.803.627.
Realizei despesas com remédios para tratamento de saúde há 06 anos e que, até o momento, não foram ressarcidas pelo plano. Ainda há tempo de solicitar o reembolso?
Já resta pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o prazo prescricional a ser aplicado no caso de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não foram pagas pela operadora, é de 10 (dez) anos.
Dessa forma, ainda existe tempo hábil para o senhor requerer judicialmente o mencionado ressarcimento.
Processo de referência: REsp nº 1.756.283
Prazo para requerer revisão de benefício
Sim. Porque os prazos para solicitar a revisão de benefícios previdenciários não são de apenas 05 (cinco) anos, mas de 10 (dez) – artigo 103, Lei nº 9.528/97.
Desse modo, como a senhora se aposentou em 2012, tem até o ano 2022 (antes de completar dez anos), para requerer a revisão de sua renda mensal inicial.
Na minha conta de telefone foram cobrados serviços não contratados. Acontece que por fazer 07 (sete) anos, fui informada que não tenho mais direito a reclamar na justiça nos valores que paguei indevidamente. É verdade?
Essa fato “era” verdade, agora, não mais.
Isso porque, em junho/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para ajuizar ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados de telefonia fixa tem prazo prescricional de 10 (dez) anos (Precedente: EAREsp nº 738.991-RS).
Dessa forma, como no caso a senhora só tem 07 (sete) anos que efetuou o pagamento indevido, resta-lhe ainda 03 (três) anos para reclamar na justiça o que entende lhe ser de direito.