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Monday, 09 March 2020 05:00

Despesas NÃO dedutíveis do IR 2020

Ontem (08/03), mencionamos os gastos que são dedutíveis da declaração de imposto de renda 2020, entretanto, há outras despesas que não ocorre o mesmo, posto que a Receita Federal do Brasil (RFB) não as aceita como tal (dedutíveis). São elas:

- financiamento de veículo ou imóvel;

- gastos com cursinho pré-vestibular;

- se a pessoa paga uma pensão maior do que o determinado por lei, não pode pedir dedução do valor a mais;

- pagamento de veículos; alugueis;

- aparelhos de surdez;

- despesas com veterinário, óculos de grau, seguro de vida e lentes de contato;

- exame de DNA, medicamentos de uso pertinente e vacinas;

- tratamento de beleza como depilação, limpeza de pele ou drenagem linfática;

- doação para dependentes;

- gastos com material didático, uniforme e transporte escolar;

- curso de idiomas, academia e aulas particulares;

- clareamento dentário.

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Sunday, 08 March 2020 05:00

Despesas dedutíveis do IR 2020

Para ter direito ao reembolso do imposto de renda ou ter o valor reduzido a pagar do respectivo imposto, necessário guardar todos os comprovantes de despesas pelo prazo de 05 (cinco) anos, caso precisem ser ratificados junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

Podem ser deduzidos do imposto de renda 2020 as seguintes despesas, mediante a existência do respectivo recibo de pagamento:

- gastos com funcionário(s);

- pensão;

- imóvel;

- gastos com saúde no exterior;

- gastos em imóveis alugados e despesas com imobiliária;

- implante dentário;

- doações a entidades beneficentes;

- exames e consultas;

- plano de saúde;

- próteses;

- plano de previdência;

- pagamento de mensalidades de universidades e escolas;

- dedução com cadeira de rodas;

- dentista;

- cirurgia plástica por conta de problemas de saúde;

- fisioterapia e psicólogo.

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Tuesday, 10 March 2020 05:00

Quem deve declarar o IR 2020?

Mesmo que o senhor não precise pagar o imposto respectivo, ainda assim, há algumas ocasiões em que a Receita Federal do Brasil (RFB) obriga o cidadão a entregar sua declaração de imposto de renda anual.

No ano corrente, as pessoas obrigadas a fazer a declaração de imposto de renda 2020 são:

- quem tomou posse e propriedade de bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- pessoa física residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ao longo de 2019;

- contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;

- qualquer contribuinte que passou para a condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano;

- quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;

- quem quer compensar prejuízos de atividade rural com a Receita de anos anteriores e

- qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc.

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As situações que a lei permite que o casal faça a declaração de imposto de renda em conjunto são as seguintes:

- quem é oficialmente casado;

- quem vive em união estável há mais de 05 (cinco) anos (nesta hipótese, importante ter uma declaração de união estável registrada em cartório) e

- o casal que tenha pelo menos 01 (um) filho gerado no relacionamento, independentemente do tempo da união e mesmo que ela seja informal.

Além disso, importante informar que só pode ser considerado declarante em conjunto o cônjuge ou companheiro que possuir renda tributável.

Entretanto, antes do casal optar em fazer a declaração em conjunto, importante simular, previamente, no site da Receita Federal do Brasil (RFB) as 02 (duas) situações – declaração do casal em conjunto e declaração de cada cônjuge ou companheiro em separado – para, ao final, optar pela situação fiscal mais vantajosa.

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Para os contribuintes que receberam durante o ano passado (2018), valores oriundos de requisições de pequeno valor (RPV´s) e/ou precatórios através de processos judiciais da Justiça Federal, deverão incluí-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda 2019.

No campo fonte pagadora deverá ser informada a instituição financeira onde foi pago a RPV/precatório com o respectivo CNPJ (Caixa Econômica Federal – 00.360.305/0001-04 ou Banco do Brasil – 00.000.000/0001-91).

Os beneficiários que receberam valores de ações judiciais federais que, no momento do levantamento do numerário devido, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), deverão declarar o valor recebido na ficha de mesmo nome, pois permite que o declarante escolha a forma de tributação mais benéfica.

Ao contrário, caso tenha ocorrido retenção de imposto de renda na ocasião do saque da verba judicial, ocasionando retenção indevida ou maior, os contribuintes poderão promover o ajuste específico na DAA, na forma disciplinada na Instrução Normativa 1.310, de 28/12/2012, da Receita Federal do Brasil.

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