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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e do Ministério da Saúde da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

Assim que o processo for devolvido à Seção Judiciária da Paraíba, os órgãos serão intimados para restabelecer a vantagem nos contracheques de cada um dos servidores.

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Wednesday, 16 March 2022 05:00

Professor municipal e vínculo federal

Segundo regra constitucional, é admissível a acumulação remunerada de 02 (dois) cargos de Professor, desde que haja compatibilidade de horários.

Além disso, tem se admitido a acumulação de proventos de inatividade, quando o servidor, já aposentado em um cargo, opta pelo regime de dedicação exclusiva no segundo.

Dessa forma, como o senhor já se encontra aposentado em um vínculo de Professor, inexiste óbice para que no novo vínculo, para o mesmo cargo, o regime seja de dedicação exclusiva.

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Tuesday, 19 October 2021 12:32

Vitória da tese da dedicação exclusiva no TRF5

Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Rgião (TRF5), em Recife, decidiu que um grupo de Médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Ceará tem direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada "82163 - VPNI.8ParÚNICO DA LEI 10.483/02" (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os servidores deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

O julgamento aconteceu através de vídeoconferência e Dra Karina Palova fez sustentação oral em prol do grupo.

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Segundo regra constitucional, é admissível a acumulação remunerada de 02 (dois) cargos de Professor, desde que haja compatibilidade de horários.

Além disso, tem se admitido a acumulação de proventos de inatividade, quando o servidor, já aposentado em um cargo, opta pelo regime de dedicação exclusiva no segundo.

Dessa forma, como o senhor já se encontra aposentado em um vínculo de Professor, inexiste óbice para que no novo vínculo, para o mesmo cargo, o regime seja de dedicação exclusiva.

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Sunday, 28 February 2021 05:00

Tutela concedida a médicos é mantida pelo TRF5

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe recorreu (agravou) para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região da decisão que deferiu a tutela de urgência (liminar), a favor de 03 (três) médicos aposentados, porém, o TRF5 não modificou os termos da decisão atacada.

Em outras palavras, isso significa dizer que os servidores não sofrerão modificações nas suas folhas de pagamento, pois continuarão recebendo a rubrica “10289 – Decisão Judicial N Transitada em Julgado”, nos valores de R$ 581,29 (cada um) nos seus proventos, referente à vantagem denominada de dedicação exclusiva.

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Três médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas em dezembro/2020 para a dedicação exclusiva ser absorvida/excluída de seus respectivos contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir/reduzir a rubrica “10289 – Decisão Judicial N Transitada em Julgado”, nos valores de R$ 581,29 (cada um) dos seus proventos (dedicação exclusiva), ou, caso já tenha realizado a exclusão, para restabelecer de imediato o pagamento da dedicação exclusiva.

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 03 (três) médicos que ajuizaram ação judicial.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de uma Enfermeira aposentada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Alagoas o direito de ter o restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que deixou de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

Assim que o processo retornar à Seção Judiciária de Alagoas, a Funasa será intimada a restabelecer a vantagem mencionada acima na folha de pagamento da servidora.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um grupo de Médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe tem direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um grupo de servidores, formado por 05 (cinco) Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) tem direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

Assim que o processo retornar à Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada a restabelecer a vantagem mencionada acima.

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