|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: deferimento

Em situações similares à relatada pela senhora (de calamidade pública), a justiça tem prorrogado o prazo do mandato do síndico, por conta do impedimento de realização de assembleia, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Dessa forma, para resolver essa questão, caso queira, terá que formular a solicitação de prorrogação do prazo do mandato judicialmente.

Published in Direito Civil

Um funcionário do Banco do Brasil, afastado de suas atividades laborais por 30 dias por motivo de doença, por não ter conseguido - pelo sistema eletrônico “Meu INSS” e nem pelo número de telefone 135 - solicitar prorrogação do auxílio-doença previdenciário e nem muito menos agendar nova perícia médica, impetrou Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para o INSS ser condenado a agendar nova avaliação pericial para fins de restabelecimento imediato do pagamento do benefício, com representação pelo escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria.

O juiz federal titular da 1ª Vara da Paraíba deferiu a liminar, no dia seguinte ao ajuizamento da ação, para o autarquia-previdenciária agendar nova perícia médica, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação judicial.

Published in News Flash

Tem sim.

Contudo, essa licença, sem prejuízo algum da remuneração (recebimento dos vencimentos integrais), só é válida a contar do deferimento/homologação do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral.

Assim, caso o senhor resolva se ausentar do serviço público antes do(a) citado(a) deferimento/homologação, perderá o direito de receber a respectiva remuneração.

Published in News Flash

A senhora tem direito a receber os atrasados a partir da data do protocolo do primeiro requerimento de 2018, pois sua segunda solicitação foi aceita pelo INSS sob o mesmo fundamento (pessoa com deficiência) arguido e documentos apresentados desde o ano passado.

Some-se a isso o fato de que a senhora preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 142/2013, que garante ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito à aposentadoria por tempo mínimo de 15 (quinze) anos de contribuição (a senhora possuía 17 em 2018) e 55 anos de idade, no caso das mulheres (a senhora contava em 2018 com 57 anos), independentemente do grau de deficiência.

Published in News Flash
Wednesday, 21 August 2019 05:02

Modificações com a vigência da IN 102/2019/INSS

Desde o dia 15/agosto/2019, com a publicação da Instrução Normativa nº 102/2019/INSS, que qualquer requerimento do(a) segurado(a) poderá ser analisado pelo INSS, com reconhecimento do direito solicitado, mesmo que a parte interessada (segurado) tenha deixado passar “em branco” o prazo concedido pela autarquia-previdenciária para apresentação de mais documentos. CONQUANTO QUE TENHA INFORMAÇÕES E COMPROVANTES SUFICIENTES PARA O DEFERIMENTO.

Caso contrário (não tenha elementos suficientes para a concessão do benefício e nem apresente a documentação requerida pelo INSS), o requerimento do(a) segurado(a) será concluído, sem análise do mérito (direito), pelo fundamento de desistência do pedido, depois de decorridos 75 (setenta e cinco) dias da ciência de necessidade de apresentação de mais documentos, conforme determinado pelo INSS. Não cabendo, portanto, interposição de recurso por parte da pessoa interessada.

Nessa hipótese (sem apreciação do mérito/direito), poderá o(a) segurado(a), caso queira, apresentar novo requerimento.

Antes, com os regramentos da IN 77/2015, inexistiam mencionadas situações a favor do(a) segurado(a).

Published in News Flash
Page 2 of 2

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia