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Friday, 02 September 2022 12:07

MAIS uma vitória no TRF5

Quatro Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, acolhido seu pedido (sentença), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no dia 01 de setembro de 2022, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão favorável de 1º grau, em sede de julgamento de mérito de recurso interposto pelo ente público.

Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.

O julgamento telepresencial foi acompanhado pela Dra Karina Palova que realizou sustentação oral (defesa), na qualidade de representante legal dos aposentados.

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Uma pensionista da Universidade Federal da Paraíba, maior de idade e incapaz, teve todos os termos da sentença e do acórdão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região que lhe foram favoráveis (decisões de 1ª e 2ª instâncias, respectivamente) confirmados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido da UFPB ser condenada a lhe pagar todo o atrasado devido a título de pensão por morte de seu genitor, com as devidas atualizações.

É que, apesar do ente público ter reconhecido administrativamente a dívida, a favor da pensionista, não providenciou o pagamento da verba cabível. Motivo pelo qual, ajuizou ação judicial para receber o que lhe é devido.

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Tuesday, 15 February 2022 12:45

Vitória de pensionista da PBPrev

Uma pensionista da PBPrev teve confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que lhe garante a revisão de sua pensão, de ex-engenheiro do Estado da Paraíba, com consequente pagamento de atrasados.

Dessa forma, assim que o processo retornar à Vara de origem em João Pessoa, o instituto de Previdência da Paraíba será intimado, na pessoa de seu representante legal, para corrigir a pensão vitalícia da pensionista, sob pena de pagamento de multa diária.

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Tuesday, 19 October 2021 12:32

Vitória da tese da dedicação exclusiva no TRF5

Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Rgião (TRF5), em Recife, decidiu que um grupo de Médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Ceará tem direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada "82163 - VPNI.8ParÚNICO DA LEI 10.483/02" (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os servidores deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

O julgamento aconteceu através de vídeoconferência e Dra Karina Palova fez sustentação oral em prol do grupo.

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Saturday, 25 September 2021 05:00

Vitória dos servidores do TCE-PB

Um grupo de servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) ganhou no Tribunal de Justiça (TJ) o direito de prosseguir com a execução dos atrasados, nos valores apresentados junto ao juiz de 1ª instância.

Em síntese, o Estado da Paraíba sustentou excesso de execução por entender que os exequentes/servidores teriam inseridos em seus cálculos verbas que não seriam abarcadas pelo título judicial executado, bem como em desacordo com a legislação de regência- artigos 24 e 25 da Lei Estadual nº 8.290/2007.

Apesar da contadoria judicial ter encontrado valor idêntico ao dos elaborados pelos servidores, o ente público recorreu ao TJPB, onde, mais uma vez, foi parte vencida.

Dessa forma, caso não tenha recurso do Estado da Paraíba para o STJ, em Brasília, o processo retornará ao Juízo de origem, para serem requisitados os precatórios (ordens de pagamento), nos valores apontados pelos servidores, devidamente corrigidos.

O julgamento foi realizado no último dia 14 de setembro, via videoconferência, e teve sustentação oral realizada por dra Karina Palova, em prol do grupo.

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Saturday, 14 August 2021 05:00

Vitória de pensionista no TRF5

Uma pensionista da Universidade Federal da Paraíba, maior de idade e incapaz, teve todos os termos da sentença que lhe foi favorável (decisão de 1ª instância) confirmados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no sentido da UFPB ser condenada a lhe pagar todo o atrasado devido a título de pensão por morte de seu genitor, com as devidas atualizações.

É que, apesar do ente público ter reconhecido administrativamente a dívida, a favor da pensionista, não providenciou o pagamento da verba cabível. Motivo pelo qual, ajuizou ação judicial para receber o que lhe é devido.

O julgamento do recurso de apelação interposto pela Universidade no TRF5, aconteceu no dia 29 de julho do corrente ano, por vídeoconferência, tendo sido realizada na oportunidade, defesa oral pela Dra. Karina Palova, na qualidade de patrona da pensionista.

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O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prescreve que o infrator deve receber uma notificação da autuação e uma outra referente à penalidade, pois são estas duas notificações, em conjunto, que permitem ao suposto infrator o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Contudo, no caso de flagrante/abordagem por agente de trânsito, o condutor já é notificado pessoalmente, dispensando o envio da notificação de autuação.

Já a notificação de penalidade deve ser expedida, cabendo sempre à Administração Pública comprovar a efetiva entrega da notificação ou sua devolução, sob pena de nulidade.

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Na sua defesa, a senhora pode e deve alegar todos os fundamentos necessários para que o processo administrativo instaurado conclua pela regularidade das suas acumulações.

Contudo, no que diz respeito à exigência da portaria conter a exposição detalhada dos fatos a serem apurados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mesma não é necessária (Súmula nº 641, STJ).

Dessa forma, sua defesa deverá se concentrar em outras questões, e não, na contida na sua pergunta.

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Sunday, 02 February 2020 05:00

1ª grande vitória do escritório

O ano do Poder Judiciário mal começou, e o escritório Villar Maia Advocacia já conseguiu significante vitória para um odontólogo do Ministério da Saúde do Ceará, para converter o tempo estatutário dele (ou seja, após 1990 - Lei nº 8.112/90 – RJU), do período compreendido de fev/1994 a ago/2012, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 30 de janeiro.

Isso significa dizer que o servidor terá um acréscimo no tempo de serviço com a aplicação do fator 1.4 (+40%) sobre o período de trabalho prestado em condições insalubres (especiais e, por isso, prejudiciais à sua saúde).

Dessa forma, o cliente do escritório ficou com duas opções:

- requerer aposentadoria pela regra anterior à Reforma Previdenciária (com integralidade e paridade) ou

- solicitar o pagamento do abono de permanência (devido quando o servidor completa os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer em atividade e, desse modo, recebe o abono no mesmo valor de desconto da contribuição previdenciária), com o pagamento dos respectivos atrasados, com os acréscimos legais.

Acrescente-se que esta primeira grande vitória de 2020 contou, como sempre, com o acompanhamento do escritório em Recife, representado pela dra Karina Palova, que realizou defesa/sustentação oral do caso na tribuna no TRF5.

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Os Tribunais brasileiros têm interpretado de maneira ampla o princípio constitucional da ampla defesa para aplicá-lo, inclusive, no caso em que o aluno é jubilado do curso de graduação, porque abandonou o curso perante a falta de matrícula durante semestres consecutivos, além de baixo rendimento nas notas e comportamento inadequado durante as aulas.

É que, mesmo nesta situação, a administração deve instaurar procedimento administrativo para que o indivíduo possa exercer as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, dando-lhe plena ciência de tudo o quê está sendo imputado, com todas as provas, sob pena do “jubilamento” ser objeto de anulação na justiça.

Processo de referência nº 00.13890-92.2011.4.01.3803/MG.

Published in Direito Administrativo
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