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Wednesday, 08 December 2021 05:00

Beneficiários do IPI

As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI (imposto sobre produtos industrializados), automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.

Acrescente-se a esse rol as pessoas com câncer, desde que possuam alguma das deficiências acima mencionadas.

Outra característica do benefício do IPI é que a contar do ano de 2003, foi ampliado para as pessoas com deficiência não condutoras, que poderão adquirir o veículo por meio de seu representante legal, bem como até 03 (três) motoristas podem ser autorizados a dirigir o veículo adquirido nessas condições.

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Através de construção jurisprudencial, os Tribunais brasileiros têm se posicionado no sentido de que a situação do portador de deficiência deve ser reequilibrada, não podendo ser submetido a testes físicos de nível idêntico aos demais, sobrepujando suas desigualdades, sob pena de ferir os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, acessibilidade, igualdade, moralidade e da própria legalidade.

Isso porque, a finalidade do legislador foi compensar, mediante ações adequadas, os desníveis e as dificuldades que afetam os indivíduos que compõem esse grupo mais vulnerável (dos deficientes).

Como se pode ver, caso o senhor chegue à etapa do teste físico, a prova da corrida deverá ser readaptada à sua condição, de modo que, possa concorrer em condições mais equilibradas com os demais candidatos, não portadores de deficiência.

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Se no edital do concurso há previsão de que as vagas reservadas para pessoas com deficiência podem ser revertidas à ampla concorrência, no caso de inexistência de aprovados suficientes para preencher a cota, sim, a senhora tem direito a solicitar sua nomeação.

Caso contrário (não tenha previsão editalícia), não terá direito.

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Claro que sim, pois apesar de ainda não ter sido regulamentada a aposentadoria especial para os servidores públicos com deficiência, o servidor que estiver nesta situação poderá ingressar com ação junto ao STF, a fim de suprir referida lacuna legal, em observância ao princípio da isonomia, já que há norma legal que agasalha os trabalhadores celetistas em idêntica situação.

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