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MAIS uma vitória importante
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, confirmou todos os termos da sentença proferida pela Seção Judiciária de Alagoas, posto que acolheu o pedido de 02 (dois) Odontólogos aposentados do Ministério da Saúde, para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques.
Isso significa dizer, que o Ministério não pode alterar a folha de pagamento destes dentistas, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
O julgamento ocorreu na sessão ordinária do dia 12 de julho de 2022, no TRF5, e contou com a defesa presencial realizada pela Advogada dos servidores, Dra Karina Palova, que sustentou oralmente os motivos fático e jurídicos, pelos quais deveria ser mantida a primeira decisão (sentença) favorável proferida a favor dos Odontólogos.
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Odontólogos ganham o direito de ser mantido o pagamento da dedicação exclusiva
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e do Ministério da Saúde da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
Assim que o processo for devolvido à Seção Judiciária da Paraíba, os órgãos serão intimados para restabelecer a vantagem nos contracheques de cada um dos servidores.
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Vitória de mérito no TRF5 contra a absorção das horas extras
Odontólogos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, ganho de causa, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 28 de setembro, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da sentença, em sede de julgamento de recurso de apelação interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez sustentação oral, em defesa dos dentistas, via julgamento telepresencial (videoconferência).
Ainda cabe recurso, por parte da Funasa, para o STJ, em Brasília.
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Mais decisões favoráveis para horas extras não serem excluídas da folha de pagamento de servidores da Funasa
Um grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, formado por 04 (quatro) dentistas aposentados, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, tiveram acolhido seu pedido - tanto na 1ª instância, em sede de sentença, como também em grau de recurso de Agravo de Instrumetno no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) -, para proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, sob pena de arbitramento de multa diária pelo julgador, em caso de descumprimento.
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TRF-5ª Região acolhe pedido de Odontólogo de Funasa de Pernambuco
Agora foi a vez de um dentista de Pernambuco!!!!
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife decidiu, na última semana de fevereiro do corrente ano, que Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e cliente do escritório Villar Maia Advocacia tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) no seu contracheque, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11% e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.
Caso não seja apresentado recurso por parte do ente público para Brasília (STJ), os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, para que seja providenciada, por meio do Poder Judiciário, a intimação da Fundação para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento do servidor, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal, com consequente pagamento de todo o atrasado, devidamente corrigido.
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Grupo de Odontólogos da Funasa ganham no STJ a dedicação exclusiva
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
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Villar Maia Advocacia anula decisão do TRF5 no STJ e pedido de gratuidade judiciária de dentistas será reanalisado
Um grupo de Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Ceará conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, anular acórdão (decisão) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que esta última corte reanalise o pedido de justiça gratuita formulado pelos dentistas à luz de outros parâmetros, como, por exemplo, valor da receita menos despesas mensais fixas e comprovadas pelos postulantes, e não apenas pelo critério objetivo de renda inferior a 10 (dez) salários mínimos.
Dessa forma, o processo será encaminhado de Brasília (STJ) para Recife (TRF5), para que seja julgado novamente o pedido de gratuidade judiciária, com base em critério diferente (receita menos despesas) do adotado anteriormente pela Corte Regional.
Caso concedida a justiça gratuita, os servidores não pagarão custas/despesas no decorrer de tramitação do processo, e nem verba sucumbencial, se por acaso forem parte vencida na ação.
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Mais uma decisão favorável do STJ para Odontólogos reincorporarem a diferença de vencimentos devidamente corrigida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e clientes do escritório Villar Maia Advocacia têm direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus respectivos contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11% e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.
Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento de cada um dos servidores, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.
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Dentista de Sergipe consegue vitória no STJ da DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
Agora foi a vez de uma dentista de Sergipe!!!!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontóloga da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe e cliente do escritório Villar Maia Advocacia tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) no seu contracheque, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11% e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.
Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento da servidora, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.
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Grupo de Odontólogos da Paraíba ganha a dedicação exclusiva
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
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