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Prazo fatal para candidato requerer nomeação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nos autos do RE nº 766.304, desde o dia 17 de setembro do corrente ano que o prazo de validade do concurso é a data-fim para aprovado em cadastro reserva buscar nomeação.
Dessa forma, caso queira impugnar suposta preterição no certame, terá que fazê-la dentro da vigência do concurso.
Aprovação em concurso público fora do número de vagas e direito à nomeação
Sim, tem, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar situação semelhante a da senhora, firmou posicionamento de que, no caso de desistência dos candidatos melhores classificados, ressurge o direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital, vez que, nesta situação, os candidatos seguintes aos melhores classificados passam a constar dentro do número de vagas.
Dessa forma, resta garantido a seu favor o direito à vaga disputada.
Atividade administrativa e tempo especial como Professor
Depende.
Se essa atividade administrativa (coordenação e assessoramento pedagógico ou direção da unidade escolar) for exercida dentro da instituição de ensino, sim (ADI 3772/STF).
Nesse caso, portanto, esse tempo é contado para fins de aposentadoria especial na qualidade de docente/professor.
Contudo, caso essa atividade administrativa tenha sido exercida (ou seja exercida) fora dos estabelecimentos de ensino básico, esse tempo não poderá ser considerado como especial.