|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: devedor

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve os termos da sentença que determinou o cancelamento da penhora sobre um imóvel residencial da parte executada, porque o devedor reside no imóvel.

Por conta disso, o imóvel foi considerado pelo Tribunal da 1ª Região bem de família, mesmo não sendo o único imóvel de propriedade do devedor.

A decisão do TRF1 se acostou à jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a existência de mais de um imóvel de propriedade do devedor não afasta a condição de bem de família daquele que lhe serve de moradia.

Dessa forma, por residir no imóvel, objeto da penhora, o devedor teve a restrição cancelada pelo Poder Judiciário.

Processo de referência: 00.15377-35.2003.4.01.3300.

Published in Direito Tributário
Wednesday, 22 June 2022 05:00

Impenhorabilidade de saldo de poupança

Consoante o inciso X, do artigo 833, do Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência pacífica sobre este tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, exceto se comprovada má-fé, abuso de direito ou fraude.

Published in News Flash
Friday, 23 July 2021 05:00

Valores impenhoráveis em conta poupança

Consoante o inciso X, do artigo 833, do Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência pacífica sobre este tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, exceto se comprovada má-fé, abuso de direito ou fraude.

Published in News Flash

É de 05 (cinco) anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação judicial de cobrança, por conta de falta de pagamento das parcelas com previsão de desconto no contracheque do devedor, em decorrência da perda da margem consignável.

Processo de referência REsp nº 2.742.514.

Published in Direito Civil

Desde dezembro passado de 2020, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os bens dos contribuintes devedores não podem ficar indisponíveis, no orbe administrativo, para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados.

Entretanto, permitiu que fosse realizada a averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora.

Como se pode ver, caso queira, poderá impugnar a indisponibilidade de seus bens na justiça e assim, garantir o “desembaraço” dos mesmos.

Published in News Flash
Sunday, 22 November 2020 05:00

Bem de família pode ser penhorado?

Em regra, quando a pessoa possui apenas um bem imóvel, esse não pode ser penhorado.

Contudo, através de construção jurisprudencial, os Tribunais brasileiros vêm admitindo, paulatinamente, que quando esse único bem tem valor alto, ou seja, é suficiente para pagar o débito e ainda sobra quantia para o devedor comprar outro imóvel para residir, é possível a penhora de bem de família.

Published in Direito Civil
Thursday, 18 November 2021 05:00

Empréstimo consignado é passível de penhora?

É bem verdade que a regra geral é de que os valores decorrentes de empréstimo consignado são passíveis de penhora.

Entretanto, caso o devedor/executado consiga comprovar que são destinados e necessários à manutenção do próprio sustento e da família, receberão, excepcionalmente, a proteção da impenhorabilidade.

Precedente: REsp nº 1.860.120.

Published in News Flash

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em meados de agosto do ano corrente que a falta de pagamento de pensão alimentícia de natureza indenizatória ou compensatória a ex-cônjuge não justifica a prisão civil prevista no parágrafo 3º, do artigo 528, CPC.

Dessa forma, só a inadimplência da pensão de natureza alimentar leva à prisão do(a) devedor(a).

Published in Direito de Familia

Os Tribunais brasileiros têm interpretado a norma prevista no artigo 833, do Código de Processo Civil, que prevê a impenhorabilidade de quantias relativas a depósitos em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, extensiva aos valores constantes em conta corrente ou aplicados em CDB, RDB, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda, desde que configurem a única reserva monetária em nome do executado.

Dessa forma, caso sua aplicação financeira em CDB não exceda a quantia de 40 salários mínimos e seja sua única reserva, não poderá ser sofrer penhora.

Published in Direito Civil

Isso porque, enquanto o salário tem origem no contrato de trabalho ou na prestação do serviço, o empréstimo consignado se origina de contrato celebrado entre o interessado e a instituição financeira ou cooperativa de crédito.

Dessa forma, a regra geral é de que os valores decorrentes de empréstimo consignado NÃO estão protegidos pela impenhorabilidade, a não ser que o devedor comprove que os recursos oriundos do empréstimo são necessários à manutenção própria e de sua família.

Published in News Flash
Page 1 of 2

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia