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Sou inquilina de um imóvel comercial e realizei benfeitorias no mesmo. Acontece que o proprietário aumentou o valor do aluguel, sob esse pretexto. Isso está correto?
O posicionamento dominante sobre esse assunto é no sentido de que o reajuste do aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, inclusive considerando em seu cálculo benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário (inquilino) com autorização do locador (proprietário).
Desse modo, segundo a situação descrita, existe razão para majoração do aluguel decorrente da valorização do imóvel implementada pelas benfeitorias realizadas sob a conta da senhora.
É que, o ajustamento do aluguel ao preço de mercado está diretamente relacionado às acessões operadas na vigência do contrato.
Sou formada em contabilidade e, por isso, tenho inscrição no respectivo Conselho de Classe. Acontece que por ter deixado de exercer a profissão de contadora há 2 anos, parei de pagar as anuidades, motivo pelo qual, venho sendo alvo de cobranças... .
Há uma tendência dos Tribunais Superiores em reconhecerem que a obrigação de pagar as anuidades ao respectivo Conselho profissional somente se encerra com o cancelamento formal (por escrito) da inscrição, e não somente que o indivíduo tenha deixado de exercer as atividades relacionadas ao seu ramo, sob pena dessas cobranças de anuidades, serem tidas como legítimas.
É que, para os desembargadores que têm apreciado esse tema, a obrigação de pagar a anuidade independe do exercício da profissão para a qual se inscreveu a pessoa no Conselho de sua categoria.
Em outras palavras, o entendimento majoritário desse assunto é de que ainda que não exerça sua atividade profissional, é cabível a cobrança das anuidades, enquanto permanecer formalmente vinculado ao órgão fiscalizador.
Assim, procure o CRC para fazer um acordo e pagar as anuidades desses últimos anos, bem como, concomitantemente, cancelar formalmente sua inscrição.