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Escolas estão desobrigadas a cumprirem quantidade de anos letivos em 2020
Foi aprovada regra que desobriga as escolas e universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020, por conta da pandemia da Covid-19.
Dessa forma, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.
Na educação superior, será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos, com a possibilidade de antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios.
O objetivo é atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no SUS no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A norma também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.
Sobre o Enem, o projeto determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.
Pelo visto, permite-se o estabelecimento de um período de dois anos (2020-2021) para o cumprimento da carga horária e dos currículos que eventualmente tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades durante a pandemia.
Assim, o conteúdo curricular deste ano poderá ser aplicado no próximo ano, por meio da aglutinação de duas séries.
Minha mãe é bipolar e, seguindo prescrição médica, foi internada para tratamento psiquiátrico. Acontece que o plano de saúde disse que só pagará pela metade da internação. Isso está certo?
A dúvida do senhor é bastante pertinente, pois em todo o país há decisões conflitantes sobre esse assunto, pois alguns magistrados entendem que a responsabilidade é toda da operadora do plano de saúde, enquanto que outros se posicionam no sentido de que, sendo a internação por transtornos psiquiátricos superior a 30 (trinta) dias, o usuário é responsável pelo pagamento de parte dessa internação hospitalar.
Dessa forma, a fim de pôr fim à essa controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá em breve essa questão, através do ProAfR no REsp nº 1.755.866-SP.
Caso defina que a responsabilidade é toda do plano de saúde, independentemente da quantidade de dias de internação, o senhor é quem terá razão. Caso contrário, será legal a cobrança feita diretamente à sua mãe e, dessa forma, terá que arcar com parte da internação hospitalar.
Sou fiadora em um contrato de locação e pedi minha exoneração do encargo há 1 mês. Acontece que o locatário (fiador) se tornou inadimplente, logo após minha solicitação, e estou sendo cobrada. Sou ainda responsável?
Infelizmente, sim, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência mansa e pacífica, no sentido de que os efeitos da exoneração dos fiadores somente são produzidos, após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data em que se tornou indeterminado o contrato de locação (e não da notificação do locador/proprietário).
No seu caso, segundo relatado, o contrato ainda não se tornou indeterminado e, dessa feita, o prazo dos 120 (cento e vinte) dias sequer iniciou para que seja exonerada do encargo.