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Vigésima dica do seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Até dezembro passado, a senhora não teria outra saída, senão devolver os valores que recebeu a maior, caso o Governo obtivesse êxito no recurso.
Entretanto, recentemente, foi dado início à tramitação no STJ de proposta de revisão desse entendimento (“a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos”).
Isso significa dizer que, referida devolução poderá ser confirmada, restringida OU até mesmo cancelada.
Portanto, deverá aguardar o julgamento final do recurso repetitivo dessa matéria, pelo Superior Tribunal de Justiça, a quem caberá decidir se a devolução permanece e, se sim, se será de modo integral ou parcial; ou ainda se será revogada.