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Thursday, 06 October 2022 11:36

Vitória no STJ da DIFERENÇA de VENCIMENTOS

Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde em Pernambuco tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com consequente pagamento de atrasados, com os acréscimos legais.

Assim que o processo retornar à origem, ou seja, à Seção Judiciária de Pernambuco, a Funasa será intimada para restabelecer a vantagem ganha na justiça pelo servidor, sob pena de arbitramento de multa diária pelo Poder Judiciário.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontóloga do Ministério da Saúde na Paraíba tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com consequente pagamento de atrasados, com os acréscimos legais.

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Agora foi a vez de um dentista de Pernambuco!!!!

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife decidiu, na última semana de fevereiro do corrente ano, que Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e cliente do escritório Villar Maia Advocacia tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) no seu contracheque, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11%  e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.

Caso não seja apresentado recurso por parte do ente público para Brasília (STJ), os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, para que seja providenciada, por meio do Poder Judiciário, a intimação da Fundação para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento do servidor, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal, com consequente pagamento de todo o atrasado, devidamente corrigido.

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Um Odontólogo aposentado pelo Ministério da Saúde na Paraíba, que ganhou em todas as instâncias o direito de ser mantido o pagamento da rubrica “DIF DE VENC ART. 17/LEI 9624/98” nos seus contracheques, com a incidência do reajuste dos 47,11% sobre a parcela mencionada, teve ratificado/confirmado seus pedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, quando do julgamento do recurso interposto pelo ente público, na fase de execução/liquidação do julgado, que objetivava rediscutir a matéria, no sentido de nada ser incorporado à folha de pagamento do servidor.

O TRF5 entendeu que nenhuma razão assistia ao órgão pagador do servidor e, portanto, determinou o restabelecimento da rubrica “DIF DE VENC ART. 17/LEI 9624/98” nos contracheques do servidor, com a incidência do reajuste dos 47,11% sobre a vantagem citada

Desde o início do ajuizamento da ação, o dentista vem sendo representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e clientes do escritório Villar Maia Advocacia têm direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus respectivos contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11%  e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.

Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento de cada um dos servidores, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.

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Agora foi a vez de uma dentista de Sergipe!!!!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontóloga da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe e cliente do escritório Villar Maia Advocacia tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) no seu contracheque, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11%  e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.

Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento da servidora, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014.

Além disso, ainda determinou aos entes públicos que se abstenham de cobrar a reposição ao erário, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada pelo magistrado, bem como na devolução das quantias que o dentista deixou de receber, tudo devidamente corrigido.

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Saturday, 04 July 2020 05:00

Vitória de Odontólogas de Pernambuco no STJ

Agora foi a vez das dentistas de Pernambuco!!!!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e clientes do escritório Villar Maia Advocacia têm direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus respectivos contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11%  e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.

Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento de cada uma das servidoras, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os termos do acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que foi favorável aos pleitos do cliente do escritório Villar Maia Advocacia para, na condição de Odontólogo, ter direito ao restabelecimento da rubrica “DIFERENÇA DE VENCIMENTOS” nos seus contracheques, sob valores corretos e com a aplicação dos reajustes previstos pela Lei nº 11.355/2006 (mais de 47,11%), bem como com a incidência desses reajustes sobre as demais vantagens de caráter permanente que compõem os vencimentos/proventos do dentista da Funasa, tudo com o pagamento dos respectivos atrasados e acréscimos legais.

Assim que o processo chegar à origem (Seção Judiciária de Alagoas) - ainda nesse ano (2020) -, a Funasa será intimada a restabelecer a rubrica “DIFERENÇA VENCIMENTOS” nos contracheques do Odontólogo, devidamente atualizada.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014.

Além disso, ainda determinou à Funasa que se abstenha de cobrar a reposição ao erário, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada pelo magistrado, bem como na devolução das quantias que o dentista deixou de receber, tudo devidamente corrigido.

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