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Displaying items by tag: direito administrativo

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) já expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas mulheres ou a verificação clínica dos órgãos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas pela regra.

Entretanto, apesar da Marinha ter afirmado na ocasião do recebimento que atenderia à recomendação, alguns editais posteriores mantiveram a exigência para as candidatas, como é o caso do da senhora.

Nessa situação, portanto, caso a senhora queira, poderá impugnar o edital desse concurso na justiça, pois inexiste justificativa válida por parte da Marinha para exigir, exclusivamente, das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, além dos exames complementares realizados.

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Porque ontem foi dia do servidor público (28/10);

Porque hoje é dia de #tbt (quinta-feira);

Resolvemos rememorar nossa obra divulgada em outubro de 2008, com o objetivo, unicamente, de homenagear nossos clientes, servidores públicos.

Porque merecem e muito!

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Tuesday, 07 December 2021 05:00

Definição de heteroidentificação

Heteroidentificação, de acordo com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MDH), é um procedimento complementar à autodeclaração de candidatos negros que desejem entrar em processos seletivos por meio de cotas no sentido de confirmar a autodeclaração da cor da pele por meio da declaração de terceiros.

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Se o senhor tinha tempo de licença-prêmio não gozado, mas que foi utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de concessão de aposentadoria, não tem direito de agora, na condição de aposentado, converter esse mesmo tempo em pecúnia.

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem posicionamento pacífico sobre esse assunto, no sentido de que o servidor inativo tem direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido, DESDE que não o tenha gozado, quando em atividade, ou não o tenha utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria (essa última hipótese é o caso do senhor).

Como se pode ver, nessa situação, o indeferimento da administração foi acertado.

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Se o senhor quiser, poderá impugnar esse indeferimento na esfera judicial, pois, servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação profissional para provimento de cargo público estadual, municipal ou distrital, sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia.

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Saturday, 31 October 2020 05:00

Prazo fatal para candidato requerer nomeação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nos autos do RE nº 766.304, desde o dia 17 de setembro do corrente ano que o prazo de validade do concurso é a data-fim para aprovado em cadastro reserva buscar nomeação.

Dessa forma, caso queira impugnar suposta preterição no certame, terá que fazê-la dentro da vigência do concurso.

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Se inexiste sentença condenatória transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso) a seu desfavor, o senhor tem direito de continuar no curso, posto que, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse tema, é ilegítima a exclusão de candidato de concurso público pelo simples fato de responder a inquérito ou à ação penal.

Como se pode ver, caso resolva impugnar sua exclusão do certame na justiça, terá grandes chances de ser reincluído ao Curso de Formação.

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Saturday, 20 November 2021 05:00

Nomeação tardia e direito à indenização

Via de regra, os candidatos aprovados em concurso público não têm direito à indenização ou à retroação dos efeitos funcionais por conta de nomeação tardia por parte do ente público, exceto em situação de arbitrariedade flagrante, tais como: descumprimento de ordens judiciais, ilegalidade ou má-fé e mau uso das instituições.

Dessa forma, caso o problema no sistema operacional não tenha se dado por culpa da Administração, a senhora não tem direito à indenização e nem a contar esse tempo que ficou na espera, como tempo de trabalho.

D´outra banda, caso consiga comprovar que a falha no sistema se deu por mau uso da máquina pública, terá direito.

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O senhor tem direito ao recebimento em dinheiro desse período de licença-prêmio não usufruído e nem utilizado para ir à inatividade, conquanto que ainda não tenha passado o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da concessão de sua aposentadoria (e não da homologação pelo Tribunal de Contas da União - TCU). Precedente: RESp nº 1.591.726.

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Thursday, 04 November 2021 05:00

Readaptação x desvio de função

O instituto da readaptação está previsto no artigo 24, da Lei nº 8.112/90 (RJU), e é uma forma derivada de provimento de cargo público, pois se caracteriza como uma exceção à regra geral, em virtude de circunstâncias excepcionais posteriores ao ingresso no serviço público (como no caso da senhora que adoeceu).

Dessa forma, podemos destacar como requisitos legais para que o servidor seja readaptado:

a) que tenha havido limitação na capacidade sua física ou mental, verificada em inspeção médica;

b) que não haja incapacidade para o serviço público;

c) que seja realizada em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação da capacidade e que seja realizada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Dessa forma, sua readaptação, pelo seu breve relato, deve ter ocorrido após a senhora ter se submetido à junta médica oficial que concluiu pela sua incapacidade para continuar realizando as atribuições de servente de limpeza, mas não para outras atividades do serviço público.

Assim, é bom analisar, através de provas, se as atividades que desempenha nesse cargo readaptado (auxiliar de administração), encontra-se harmonizável com o da sua  investidura (servente de limpeza) no tocante à habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de remuneração.

Se tiverem preenchidos esses requisitos, a senhora não tem direito ao recebimento de diferenças salariais, posto que restará descaracterizado o desvio de função (mas sim, o instituto da readaptação em decorrência de sua enfermidade).

Caso contrário, isto é, se existir incompatibilidade entre o cargo de servente de limpeza e o de auxiliar de administração, a senhora fará “jus” às diferenças salariais.

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