|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: direito previdenciário

Tuesday, 14 June 2022 05:00

Pensão por morte e concubina

O concubinato é uma relação não eventual entre homem e mulher impedidos de casar e, por esse motivo, não é protegido pela Constituição Federal de 1988.

Dessa forma, mesmo que ela comprove que era concubina do seu falecido esposo, não terá direito ao recebimento de qualquer valor da pensão, pois se trata de uma relação ilícita.

Precedente: STF – AI 619.002.

Published in News Flash

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu essa questão, no sentido de que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em caso de morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que que comprovada a dependência econômica do menor em relação ao guardião (Lei nº 8.213/1991 e Decreto nº 3.048/1999).

Como se pode ver, caso sua neta, no momento oportuno, consiga comprovar a dependência econômica em relação à senhora, então guardiã, fará “jus” ao recebimento de pensão por morte.

Published in News Flash
Friday, 10 June 2022 05:00

Odontólogo e atividade especial

Apesar dos contribuintes individuais (no caso, os profissionais liberais) não terem como apresentar laudo oficial (confeccionado por órgão), algumas atividades, como a de médicos, dentistas, dentre outras, possuem a presunção legal de serem especiais.

Isso porque, restam presentes para o desempenho destas atividades a exposição a fatores de riscos biológicos (vírus, bactérias, etc.) de modo habitual e permanente que, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s), não conseguem eliminar ou neutralizar os agentes nocivos.

Dessa forma, caso comprove sua qualidade de segurado e que desempenhou durante todo esse tempo atividade especial, na condição de dentista, terá grande probabilidade de conseguir se aposentar pela modalidade especial (artigo 57, da Lei nº 8.213/91).

 

Published in News Flash
Wednesday, 25 May 2022 05:00

Conversão de aposentadoria

Se o senhor tem provas de que trabalhou em condições nocivas à saúde, tais como a exposição habitual e permanente a agentes insalubres, através de laudos periciais e/ou PPP`s (Perfil Profissiográfico Previdenciário), bem como cumpriu o tempo mínimo exigido, durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a atividade desempenhada, tem direito à conversão da sua aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria especial.

Além disso, caso essa seja sua situação, ainda receberá as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas, desde a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com as devidas atualizações.

Published in News Flash
Tuesday, 24 May 2022 05:00

Definição de fator previdenciário

O “fator previdenciário” é um número, resultado de uma fórmula, que foi criado no ano de 1999, com o objetivo de evitar aposentadorias precoces (muito cedo) pelos segurados.

Assim, quanto mais jovem for a concessão da aposentaria, menor será o valor mensal de sua renda.

Do lado oposto, receberá mais.

A fórmula usada para chegar ao “fator previdenciário” leva em conta as seguintes características:

- tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;

- idade do trabalhador na hora aposentadoria

- expectativa de anos que ele ainda tem de vida e, por fim

- alíquota fixa, que atualmente é de 0,31

Com a Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019, ocorreram significativas mudanças nas regras de aposentadorias, no entanto, o “fator previdenciário” ainda pode ser utilizado em alguns casos.

Published in News Flash

Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ao reconhecer, no dia 05 de junho de 2020, a constitucionalidade do artigo 57, parágrafo 8º, da Lei nº 8.213/91, vedou, concomitantemente, a percepção do benefício de aposentadoria especial e a continuidade de desempenho de atividades especiais (nocivas/prejudiciais à saúde do trabalhador).

Published in News Flash

Não, não é.

Isso porque, os Tribunais Superiores decidiram, recentemente, que a isenção do imposto de renda de pessoa física (IRPF) para aposentadoria por doenças graves também deve ser aplicada aos benefícios de previdência complementar privada, seja essa última paga em uma única parcela ou por mês.

Como se pode ver, caso queira, vale a pena impugnar o indeferimento do seu pedido na esfera administrativa, junto ao Poder Judiciário.

Published in News Flash
Tuesday, 17 May 2022 05:00

Cardiopatia grave e data do requerimento

Se a senhora tem provas de que já havia preenchido os requisitos legais para a concessão de sua aposentadoria desde a data do primeiro requerimento em 2018, e que a segunda solicitação se fundamentou nos mesmos motivos (limitou-se a repetir), a data que deverá ser considerada para a fixação da data inicial do seu benefício é a da primeira solicitação (2018), e não, a de 2019.

Dessa forma, a senhora tem direito a receber os atrasados desde o ano de 2018.

Published in News Flash

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) decidiu no dia 12 de março de 2020, que para reconhecimento da natureza especial de tempo laborado em exposição a agentes biológicos, não é necessário o desenvolvimento de uma das atividades arroladas na legislação que trata da matéria, porque são apenas exemplificativas, DESDE QUE o segurado comprove em “concreto o risco de exposição a microrganismos ou parasitas infectocontagiosos, ou ainda suas toxinas, em medida denotativa de que o risco de contaminação em seu ambiente de trabalho era superior ao risco em geral, devendo, ainda, ser avaliado, de acordo com a profissiografia, se tal exposição tem um caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada (Tema 211/TNU)”.

Como se pode ver, a senhora tem direito à aposentadoria especial, conquanto que tenha provas de que no desempenho de sua atividade laboral no hospital estava exposta a agentes noviços à saúde.

Published in News Flash
Wednesday, 04 May 2022 05:00

Agentes cancerígenos e aposentadoria especial

Se no seu ambiente de trabalho há a presença de agentes cancerígenos constantes da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), esse fato, por si só, é suficiente para a comprovação de sua efetiva exposição a fatores danosos à saúde.

Dessa forma, o senhor tem direito à contagem de tempo especial para fins previdenciários (aposentadoria especial), posto que:

A redação do art. 68, § 4º, do Decreto nº 3.048/99 dada pelo Decreto nº 8.123/2013 pode ser aplicada na avaliação de tempo especial de períodos a ele anteriores, incluindo-se, para qualquer período: (1) desnecessidade de avaliação quantitativa; e (2) ausência de descaracterização pela existência de EPI (Equipamento de Proteção Individual)”.

Processo de referência nº 5006019-50.2013.4.04.7204/SC (TNU).

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia