|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: direito tributário

Caso esta solicitação seja para a constituição de crédito tributário não extinto, sim, está correto.

Isso porque, há expressa previsão legal para esta situação exposta pelo senhor, segundo consta na Lei nº 8.021/90 e na Lei Complementar nº 105/2001, que passou a regular o sigilo das operações de instituições financeiras, definindo que inexiste violação do dever de sigilo a prestação de informações à Receita Federal do Brasil (RFB), acerca de operações financeiras realizadas pelos usuários dos serviços.

Published in News Flash
Thursday, 05 December 2019 05:00

PIs/COFINS na pauta de hoje do STF

Os contribuintes aguardam desde o ano de 2006 a conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da tese de recuperação do PIS/COFINS.

No julgamento parcial de 15 de março de 2017, a então ministra da Corte Suprema, Carmen Lúcia, proclamou o seguinte resultado:

O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”.

A partir daí, centenas de ações têm sido ajuizadas pelos contribuintes, a fim de recuperarem os tributos recolhidos indevidamente.

A Magazine Luiza recuperou em uma só ação a cifra de 250 milhões de reais e as Indústrias Romi 89 milhões.

Published in News Flash

No Código de Processo Civil de 2015 há previsão de algumas medidas colocadas à disposição do credor, para garantir a efetividade das decisões com o devido adimplemento dos créditos objetos de cobrança judicial, tal como a possibilidade do protesto da decisão perante os Tabelionatos de Protesto, para a inscrição do nome de devedor nos cadastros restritivos de crédito (Cadin, Serasa. SPC, ...).

Contudo, será que essa regra pode ser aplicada também nas ações de execução fiscal, onde o credor é a Fazenda Pública?

Dessa forma, a fim de dirimir a dúvida apontada acima, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá essa questão positiva ou negativamente, através do processo escolhido para julgar a matéria: ProAfR no Resp nº 1.809.010-RJ.

Published in News Flash

De início, cumpre esclarecer que o imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, sejam nacionais ou estrangeiros, segundo disposições previstas no Decreto nº 7.212/2010 (RIPI 2010).

O campo de incidência desse imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o IPI incide sobre veículo importado, inclusive, para uso próprio, posto que citada cobrança não viola o princípio de não cumulatividade de tributos e, portanto, não se caracteriza como bitributação.

Processos de referência: REsp nº 1.396.488-SC – Tema 695/STJ e RE nº 723.651/PR – Tema 643/STF.

Published in Direito Tributário
Thursday, 19 December 2019 05:00

Reparcelamentos ilimitados

Isso porque, a Resolução CGSN nº 140/2018, que trata dos reparcelamentos no âmbito do Simples Nacional (regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões), prevê a possibilidade de reparcelamentos (isso mesmo, no plural!), sem impor limite de quantidade.

Published in News Flash

Desde o dia 03 de setembro do corrente ano que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que é possível a compensação de créditos entre quaisquer espécies de tributos, desde que administrados pelo mesmo órgão fiscal, ainda que sentenças (decisões judiciais) anteriores tenham definido o contrário.

Em outras palavras, isso significa dizer que os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial, podem ser compensados com débitos próprios referentes a quaisquer tipos de tributos administrados pela RFB, desde que observada a legislação vigente por ocasião de sua realização.

(Referência: Súmula nº 152/CARF)

Published in News Flash

Não, não está.

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento uníssono sobre esse tema, no sentido de que a ausência de sintomas da doença grave, no caso da senhora, neoplasia maligna (câncer), que deu direito à isenção de imposto de renda sobre os valores da aposentadoria, não é causa/motivo para suspender ou cancelar (revogar) o benefício.

Published in News Flash

Em sede de liminar, a Justiça Federal de São Paulo garantiu que dois contribuintes sejam reincluídos no Pert (Program Evaluation and Review Technique – Avaliação do Programa e Técnica de Revisão) e apresentem suas consolidações, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende ser contraditório e foge da razoabilidade o comportamento da Fazenda, uma vez que é de seu interesse o parcelamento: "A irracionalidade burocrática e ineficiente é inegável. Há extensa e profunda discussão, partir da profusão de leis, portarias e da mais alta jurisprudência, sobre a responsabilidade pelo equívoco", afirmou o desembargador, dr Pietro, deferindo a liminar no sentido dos contribuintes serem reincluídos no programa de regularização.

Ressalte-se, por oportuno, que ambos tinha sido excluídos do Pert por problemas no sistema operacional da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Proc ref: 5010524-82.2019.4.03.0000)

Published in Direito Tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese segundo a qual “os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011”, em sede de julgamento de recurso repetitivo (Tema 994).


Como o STJ chegou a esse entendimento?


A relatora dos recursos, ministra Regina Helena Costa, explicou que a Medida Provisória 540/2011 normatizou um amplo espectro de providências legislativas, denominado “Plano Brasil Maior”, cujo objetivo foi estimular o desenvolvimento e promover o reaquecimento da economia nacional. Citando a exposição de motivos da MP, a ministra destacou que um dos instrumentos dessa política foi a Contribuição Previdenciária, voltada para a desoneração da folha de salários, ao substituir a remuneração paga aos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais contratados pela receita bruta como base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelas empresas que atuassem nos setores contemplados.Desse modo, de acordo com a relatora, a controvérsia tem semelhança com o caso julgado no Recurso Extraordinário nº 574.706, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins. “Entendeu o plenário da corte, por maioria, que o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, constituindo mero ingresso de caixa, cujo destino final são os cofres públicos”, esclareceu a ministra.Sendo assim “à acepção de receita atrela-se o requisito da definitividade, motivo pelo qual, consoante pontuado pelo ministro Marco Aurélio, no voto proferido, o contribuinte não fatura e não tem, como receita bruta, tributo, ou seja, o ICMS”, ressaltou a ministra ao finalizar seu voto.

Published in News Flash

Um servidor público federal conseguiu direito à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondentes aos pagamentos já feitos, por ter sido diagnosticado com câncer em setembro de 2015. Ele é professor no Departamento de Geografia de uma instituição de ensino superior do Distrito Federal.

No caso, o autor da ação comprovou ser portador de neoplasia maligna epitelioide de orofaringe e, por isso, foi encaminhado para fazer quimioterapia.

Para a magistrada que deferiu a liminar: "A redação do art. 6º, XIV, da Lei n.7.713/88 concede isenção aos proventos de reforma ou aposentadoria, no entanto, a jurisprudência unânime nesta Corte, vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”.

Na sentença, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, confirmou a liminar concedida anteriormente (isenção do pagamento do imposto), bem como condenou a União a devolver os valores recolhidos indevidamente, a título de desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença, com os devidos acréscimos legais.


(Proc ref 1004688-41.2019.4.01.3400)

Published in News Flash
Page 5 of 6

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia