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Se a senhora possui provas (declarações) de que há compatibilidade de horários entre os 02 (dois) cargos públicos, tem direito a permanecer em ambos os cargos.

Isso porque, a única exigência legal é de que exista compatibilidade de horários entre dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (essa última hipótese é extamente o caso da senhora).

Dessa forma, inexiste acumulação ilegal de cargos, no seu caso.

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O senhor pode solicitar junto à administração sua remoção por motivo de saúde, entretanto, como sua doença é preexistente à posse no cargo público, bem como o senhor estava ciente, desde o início do concurso, que poderia ser lotado em qualquer cidade mencionada no edital, suas chances de conseguir ser removido são mínimas.

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Monday, 06 January 2020 05:00

Quantidade de parcelas do seguro-desemprego

O trabalhador pode receber de 3 (três) a 5 (cinco) parcelas, dependendo do tempo trabalhado.

Por exemplo: se o trabalhador comprovar, no mínimo, 06 (seis) meses de atividade, terá direito a 3 (três) parcelas do seguro-desemprego.

Quatro parcelas serão pagas, quando houver comprovação de, no mínimo, 12 (doze) meses de trabalho.

No caso de recebimento no número máximo de parcelas do seguro-desemprego (5), o trabalhador terá direito a partir da comprovação de 24 (vinte e quatro) meses trabalhado.

Esclareça-se, por oportuno, que para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 (doze) meses com carteira assinada em regime celetista (CLT).

Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado durante  9 (nove) meses.

Enquanto que na terceira e demais, no mínimo, 6 (seis) meses de trabalho.

O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 (dezesseis) meses.

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Sunday, 05 January 2020 05:00

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Ontem falamos sobre a questão do possível desconto de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego, caso a Medida Provisória (MP) seja aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 10 de março do corrente ano.

Mas, quem tem direito de receber o seguro-desemprego?

Todo trabalhador que atuou em contrato celetista, ou seja, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta (quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador).

Também pode solicitar o seguro-desemprego quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante a de escravo.

Entretanto, cuidado!!!!, pois é proibido ao trabalhador em gozo de seguro-desemprego, receber qualquer outro benefício trabalhista concomitantemente ao seguro, como também, é vedado possuir participação societária em empresas.

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Em dezembro passado (2019), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferiu decisão que tem eficácia em todo o Brasil, no sentido de que a cobrança na franquia de bagagem despachada em viagens aéreas, por si só, não representa violação a direitos do consumidor, nem vantagem excessiva ao fornecedor.

É que, para o relator do recurso, desembargador Leonardo Carvalho:

"O objetivo da cobrança em separado da bagagem não é, necessariamente, a redução do preço da passagem, mas dar continuidade à desregulamentação do setor, dentro do princípio da liberdade tarifária, fomentando a concorrência entre as empresas aéreas com a possibilidade de uma maior oferta de serviços e tipos de passagem, evitando que os passageiros sem bagagem subsidiem os passageiros com passagem despachada".

Como se pode ver, com esta decisão, o Poder Judiciário chancelou uma das novas normas da ANAC, para que permaneça a cobrança por bagagem despachada em viagens aéreas brasileiras.

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Apesar da Lei nº 7.713/98 (inciso XIV, do artigo 6º) prescrever que a isenção fiscal só deve ser concedida a favor dos servidores aposentados ou reformados que tenham se acidentado em serviço ou sejam portadores de moléstia profissional ou doenças graves e especificadas em lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que resolverá em 2020 a controvérsia se os ativos têm ou não direito igual aos aposentados nesta questão, tendo em vista o grande número de servidores em atividade e doentes que entraram na justiça para também terem direito à isenção de imposto de renda.

Desse modo, caso o STJ defina que os servidores ativos e portadores de doenças graves e especificadas em lei possuem direito também à isenção fiscal, beneficiará não só aqueles que ainda têm processos judiciais já em tramitação, como também, os que venham ser acometidos de enfermidades e optem por continuar trabalhando.

D´outro lado, caso o STJ se posicione contrário à tese dos servidores em atividade, estes continuarão pagando imposto de renda.

Processos de referência: REsp´s nºs 1.814.919 e 1.836.091 (Tema 1037).

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A legislação brasileira vigente prevê como término da sociedade conjugal:

- a morte de um dos cônjuges;

- a nulidade ou anulação do casamento pela separação judicial e pelo divórcio.

Como se pode ver, não prevê a hipótese pela separação de fato.

Contudo, como a separação de fato e a separação judicial possuem consequências jurídicas semelhantes (põem termo aos deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, bem como revelam a vontade de dar por encerrada a sociedade conjugal), os Tribunais Superiores têm decidido que inexiste empecilho para ser considerado passível de término a sociedade conjugal pelo largo lapso de tempo pela separação de fato, que é o caso da senhora que conta com mais de 06 (seis) anos de separada de fato.

Published in Direito de Familia

O contrato de trabalho temporário é disciplinado pela Lei nº 6.019/1974 e, por esse motivo, inexiste garantia de estabilidade provisória à empregada gestante (mesmo caso da senhora).

Isso porque, no contrato temporário (diferentemente do que ocorre no contrato por experiência em que o empregado tem a expectativa de ser contratado por prazo indeterminado) não há perspectiva de indeterminação de prazo, já que é firmado com prazo certo de início e de término.

Published in Diversos

Para essa situação, há 02 (duas) correntes:

a) uma que defende que o servidor que tenha pertencido à esfera estadual, distrital ou municipal e se tornado servidor da União depois da criação do respectivo regime previdenciário próprio (RPPS), não pode permanecer no regime anterior, com base em interpretação do parágrafo 16, artigo 40, CF/88, que garante o direito de opção do servidor que tiver ingressado no serviço público até a data de instituição do regime de previdência complementar alcança somente o serviço público prestado ao mesmo ente federativo e à mesma pessoa jurídica da administração pública indireta e

b) uma outra que sustenta que o direito de opção deve ser reconhecido também nesta situação, porque inexiste quebra da continuidade na prestação do serviço público, com fundamento na Constituição Federal, que não faz distinção entre servidores públicos federais, municipais e estaduais. Isso porque, a expressão “serviço público” abrange todos os entes da federação e suas respectivas autarquias e fundações.

c) Dessa forma, na atualidade, não se pode afirmar que o senhor tem ou não direito a fazer a opção pelo regime previdenciário que melhor lhe convém, posto que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu a controvérsia deste tema.

Processo de referência: RE 1.050.597.

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Ilegal e arbitrariamente, o INSS cancelou o benefício pensão por morte, recebido desde 2016 por uma mulher, tendo em vista que não a notificou previamente sobre o motivo da cessação da pensão.

Por conta disso, a pensionista solicitou, administrativamente, o restabelecimento da pensão por morte.

Contudo, por ter passado mais de 90 (noventa) dias do dia do protocolo do pedido até a presente data, sem que o INSS se manifestasse a respeito, contratou o escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria com a finalidade da autarquia-previdenciária ser compelida a se pronunciar a respeito do requerimento, tendo o juiz federal da 21ª Vara de Pernambuco deferido a liminar, concedendo ao INSS 20 (vinte) dias para analisar o pedido de restabelecimento da pensão por morte formulado pela cidadã.

Caso contrário, a autarquia pagará R$ 200,00 (duzentos reais) ao dia, a título de multa, a ser revertida a favor da pensionista.

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